Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
Competência para a atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal de Mação, por iniciativa própria ou sob proposta de cidadãos, entidades, Juntas de Freguesia, deliberar sobre a toponímia no Município de Mação, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Audição das juntas de freguesia
Critérios na atribuição de topónimos
Temática local
As novas urbanizações ou aglomerados urbanos devem, sempre que possível, obedecer à mesma temática toponímica.
Atribuição de topónimos
Designação antroponímica
Alteração de topónimos
Composição gráfica
Local de afixação
Competência para a execução, afixação
Manutenção das placas toponímicas
As Juntas de Freguesia são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas.
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição de número
Numeração existente
Regras de numeração de edifícios em arruamentos ou espaços onde ainda não houve numeração
Regras de numeração de edifícios em arruamentos ou espaços onde alguns edifícios já estão numerados
Norma supletiva
Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos nos artigos anteriores, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços competentes, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal.
Numeração após a construção do prédio
Composição gráfica
Estabelecimentos comerciais e industriais
Os números das portas dos estabelecimentos comerciais ou industriais deverão harmonizar-se com os projectos arquitectónicos das fachadas aprovadas pela Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º
Colocação da numeração
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respectivos, não podendo colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Competências e regras
Informação e registo
Competência contra-ordenacional
Regime de infracções
Interpretação e casos omissos
Alteração ao Regulamento
O presente regulamento poderá ser alterado sempre que razões relevantes o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Alameda: Via de circulação animada, fazendo parte de uma estrutura verde de carácter público onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao teu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos principais elementos estruturantes.
Como elemento nobre do território que são, as alamedas combinam equilibradamente duas funções distintas: a ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico mas autónomo, como importantes funções de estadia, recreio e lazer.
Avenida: O mesmo que a alameda, mas com menor destaque para a estrutura verde, ainda que a contenha. O traçado é uniforme, a sua extensão e perfil franco (ainda que menos que os das alamedas).
Hierarquicamente imediatamente inferior à alameda, a avenida poderá reunir maior número e ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como comércio e serviços, em detrimento das funções de estadia recreio e lazer.
Poder-se-á dizer que se trata de uma via de circulação mais urbana que a alameda, em que até o nome remete para um espaço mais bucólico-Álamo.
Rua: Via de circulação pedonal e ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano.
Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado poderá não ser uniforme, bem como o seu perfil, e poderá incluir no seu percurso outros elementos urbanos de outra ordem, praças, largos, etc., sem que tal comprometa a sua identidade.
Hierarquicamente imediatamente inferior à avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas.
Caminho: Faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o perfil exíguo.
Geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas.
Travessa: Via de circulação pedonal e ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano;
Estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.
Calçada: Caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada.
Ladeira: Caminho ou rua muito inclinada.
Azinhaga: Caminho de largura quando muito de um carro, aberto entre valados ou muros altos.
Tipologia urbana geralmente associada a meios urbanos consolidados, de estrutura orgânica e grande densidade de ocupação do solo.
Vereda: Caminho estreito de circulação pedonal, aberto entre valados ou muros altos, com largura variável.
Beco: Rua estreita e curta muitas vezes sem saída.
Praça: Espaço público largo e espaçoso de forma regular e desenho urbano escudado normalmente por edifícios.
Em regra as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de carácter público, comércio e serviços. Apresentam, geralmente, extensas áreas livres pavimentadas e ou arborizadas.
Praceta: Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse.
Geralmente associado à função habitacional, podendo também reunir funções de outra ordem.
Largo: Terreiro ou praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano, ou que, apesar de possuir setas características, não constitui centralidade, não reunindo por vezes funções além da habitação.
Os largos são muitas vezes espaços residuais resultantes do encontro de várias malhas urbanas diferentes, de forma irregular, e que não se assumem como elementos estruturantes do território.
Parque: Espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta.
Jardim: Espaço verde urbano, com funções de recreio e de estar das populações residentes nas imediações, e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana.
Rotunda: Praça ou largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária, em rotunda.
Espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata.
Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de praça ou largo.
Arruamento: Via de circulação pedonal e ou viária
Designação toponímica: Indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico
Número de polícia: Algarismo de porta atribuído pela Câmara Municipal
301630013