Alteração à estrutura orgânica do Município de Campo Maior
Gabinetes
Estrutura Orgânica Flexível
O Município de Campo Maior estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Estrutura Subunidades Orgânicas Flexíveis e respetivos setores
O Município de Campo Maior estrutura-se também em torno das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
Gabinetes
Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação
No âmbito da assessoria técnica e administrativa:
No âmbito de protocolo:
No âmbito de comunicação e imagem:
Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Serviços Municipais
Divisão Administrativa e Financeira
Composição
A divisão administrativa e Financeira compreende, as seguintes subunidades orgânicas flexíveis e setores:
Competências
A divisão administrativa tem por atribuição prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas por ela própria e pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio, competindo-lhe, designadamente:
Competências do chefe da divisão
Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente, no domínio das respetivas unidades orgânicas, compete, em especial, ao chefe da divisão administrativa e Financeira:
Atribuições
Serviços Financeiros
Atribuições
Subunidade Orgânica flexível de Contabilidade, Aprovisionamento, Património e Armazém
Atribuições
Subunidade Orgânica flexível de Tesouraria
Constituem atribuições da subunidade orgânica flexível de Tesouraria:
Atribuições
Subunidade Orgânica flexível de Recursos Humanos
Atribuições
Subunidade Orgânica Flexível de Expediente e Assuntos Gerais, Taxas e Licenças, e de Apoio Jurídico e de Contencioso
1 - Constituem atribuições no âmbito do Expediente e Assuntos Gerais:
a) Fazer o atendimento ao Munícipe;
b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Superintender e assegurar o serviço de correio;
e) Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
f) Elaborar, registar e divulgar os editais;
g) Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
h) Coordenar o arquivo intermédio do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
i) Dar apoio na organização de processo e assuntos de caráter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra secção com essa finalidade;
j) Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara, Assembleia Municipal, Conselhos e Comissões Municipais e sua transcrição em ata;
k) Promover, manter atualizado e praticar todos os atos de registo inerentes a bens imóveis, junto do Serviço de Finanças e Conservatória do Registo Predial;
l) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
m) Proceder à emissão das certidões de atas;
n) Desenvolver os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere à análise de caráter administrativo e jurídico das propostas de deliberação a submeter a aprovação;
o) Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
p) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
q) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação;
r) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
s) Proceder à publicação das deliberações;
t) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município;
u) Executar todos os atos notariais nos termos da lei;
v) Zelar pela preparação e celebração dos atos públicos de outorga de contratos;
w) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos celebrados;
x) Prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas;
y) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
z) Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
aa) Assegurar o serviço de reprografia;
bb) Desenvolver os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere à análise de caráter administrativo e jurídico das propostas de deliberação a submeter a aprovação;
cc) Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
dd) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
ee) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação;
ff) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
gg) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - Constituem atribuições no âmbito do Arquivo:
a) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
b) Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;
c) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Constituem atribuições no âmbito das Taxas e Licenças:
a) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
b) Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com várias áreas da secção;
c) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
d) Conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários postos de cobrança do município;
e) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
f) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
g) Elaborar o recenseamento militar;
h) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
i) Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
j) Conceder licenças de ocupação da via pública, colocação de esplanadas nos estabelecimentos de restauração e bebidas, publicidade, etc.;
k) Emitir certificados da União Europeia e organizar os respetivos processos;
l) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
m) Instruir os processos e propor o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;
n) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
o) Assegurar a gestão do Cemitério Municipal e instruir os processos relativos a remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação de cadáveres, nos termos da lei;
p) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
q) Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
r) Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
s) Instruir os processos de concessão de exploração de quiosques;
t) Instruir os processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas;
u) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
v) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
w) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
x) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Constituem atribuições no âmbito de Apoio Jurídico e de Contencioso, designadamente:
a) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
b) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
c) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
d) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
e) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;
f) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;
g) Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento;
h) Acompanhar a atividade do Centro de Informação Autárquica do Consumidor;
i) Promover ações de informação e defesa dos direitos dos consumidores;
j) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
k) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
l) Executar todos os atos notariais, nos termos da lei, bem como todos os procedimentos administrativos necessários à prática de atos relativos à aquisição, alienação, cedência e outros, relativos a bens imóveis;
m) Zelar pela preparação dos elementos e atos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;
n) Preparar os processos dos contratos produzidos ao nível do notariado, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Atribuições
Setor de Modernização Administrativa e de Tecnologias de Informação
Constituem atribuições no âmbito da Modernização Administrativa e de Tecnologias de Informação:
Setor de Candidaturas e Assuntos Comunitários, de Informação e Desenvolvimento
1 - O setor de Candidaturas e Assuntos Comunitários, de Informação e Desenvolvimento tem como missão analisar fontes e instrumentos de financiamento da atividade municipal e preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de intervenção.
2 - Constituem atribuições no âmbito das Candidaturas e Assuntos Comunitários, nomeadamente:
a) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
b) Assegurar a difusão de informação aos serviços municipais e entidades concelhias sobre programas nacionais e comunitários;
c) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;
d) Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
e) Acompanhar a execução financeira dos vários projetos cofinanciados;
f) Assegurar a organização contabilística e administrativa dos dossiers técnicos e financeiros dos projetos;
g) Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;
h) Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do concelho na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários;
i) Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas.
j) Informar a população da área do município dos projetos de cariz económico e social comparticipados financeiramente, possíveis de candidatura;
k) Preparar, organizar e gerir os processos de cofinanciamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas;
l) Em colaboração com os serviços municipais, juntas de freguesia ou de investidores externos, organizar, apoiar e apresentar projetos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município.
2 - Constituem atribuições no âmbito da Informação e Desenvolvimento, designadamente:
a) Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos municipais, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
b) Assegurar a divulgação da informação sobre aspetos relevantes da atividade concelhia;
c) Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
d) Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município ou de divulgação de potencialidades concelhias;
e) Promover o registo, sobre qualquer suporte, de iniciativas municipais ou de aspetos relevantes;
f) Coordenar e desenvolver ações de divulgação ou visitas temáticas;
g) Coordenar e manter atualizados os conteúdos da página de Internet do Município;
h) Promover a adequada publicitação de todas as deliberações dos órgãos municipais, com eficácia externa;
i) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas;
j) Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;
k) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
l) Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades industriais e comerciais;
m) Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico e social;
n) Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
Divisão de Obras e Urbanismo
Composição
Esta Divisão orgânica reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e compreende os seguintes setores:
1) Setor de Apoio Administrativo;
2) Setor de Higiene e Limpeza Pública e Cemitério;
3) Setor de Ambiente, Parques e Jardins;
4) Setor de Eletricidade, Iluminação Pública e Eletromecânica;
5) Setor de Trânsito e Obras Municipais;
6) Setor de Parque de Máquinas e Oficinas;
7) Setor de Estudos e Projetos dos Centros Históricos;
8) Setor de Elaboração e Análise de Projeto;
9) Setor de Urbanização, Edificação, Fiscalização Municipal;
10) Setor de Planeamento Urbanístico.
Competência funcional
A Divisão de Obras e Urbanismo, setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e financeira reportadas à área do Urbanismo, ou com esta relacionada, muito em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos, bem como promover e acompanhar o desenvolvimento das atividades de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território.
Competências do chefe de divisão
Atribuições Serviços de Mobilidade Transportes, Obras, Armazém, Edifícios e Equipamentos
Atribuições
Setor de higiene e limpeza pública e cemitério
Atribuições
Setor de Ambiente, Parques e Jardins
Atribuições
Setor de Eletricidade, Iluminação Pública e Eletromecânica
Constituem atribuições no âmbito da Eletricidade, Iluminação Pública e Eletromecânica:
Atribuições
Setor de Trânsito e Obras Municipais
Atribuições
Setor de Parque de Máquinas e Oficinas
Atribuições
Setor de Estudos e Projetos dos Centros Históricos
Constituem atribuições no âmbito de Estudos e Projetos dos Centros Históricos:
Atribuições
Setor de Elaboração e Análise de Projetos
Constituem atribuições do setor da Elaboração e Análise de Projetos:
Atribuições
Setor de Urbanização, Edificação, Fiscalização Municipal
Atribuições
Setor de Planeamento Urbanístico
Atribuições
Setor de Apoio Administrativo
Dependente do Chefe da Divisão, constituem atribuições do Setor de Apoio Administrativo:
Unidades orgânicas flexíveis de Ação Sociocultural
Setores
Esta unidade orgânica reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem a seguinte estrutura, atribuições e competências:
1) Setor de Turismo e Desporto;
2) Setor de Cultura;
3) Setor de Ação Social;
4) Setor de Educação.
Atribuições
Serviços Cultura, Turismo e Educação
Competências
São competências específicas da unidade de Ação Sociocultural:
Atribuições e competências
Setor de Turismo e Desporto
Constituem atribuições no âmbito do Turismo:
Constituem atribuições no âmbito do Desporto:
Atribuições e competências
Setor de Cultura
Atribuições e competências
Setor de Ação Social
Constituem atribuições no âmbito da Ação Social:
Atribuições e competências
Setor da Educação
ANEXO II
Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Campo Maior
(ver documento original)
315171935