Regulamento de Alienação de Lotes para Autoconstrução do Município de Sintra (RALAC)
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, do regime financeiro das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação vigente, da Lei das bases gerais da política dos solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio e do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de novembro, na redação vigente, com as devidas adaptações.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade plena, de lotes propriedade do Município, destinados à autoconstrução de habitação própria permanente, através da uniformização de critérios de atribuição, contribuindo, desta forma, para a revitalização económica e social do território, tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando os recursos naturais e patrimoniais em fatores competitivos promotores de um desenvolvimento equilibrado e equitativo.
Âmbito de aplicação
Gestão
Abertura do procedimento de atribuição para alienação de lotes
Por deliberação da Câmara Municipal o procedimento de alienação é publicitado, mediante aviso de abertura das candidaturas através de edital, nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da Autarquia e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.cm-sintra.pt, nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente bem como em outros meios entendidos por convenientes, devendo constar:
Condições de admissão
Apresentação de candidaturas
1 - A apresentação de candidatura efetiva-se junto dos Espaços/Lojas do Cidadão ou das Delegações do Gabinete de Apoio ao Munícipe, através do preenchimento do formulário próprio de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt..
2 - Cada candidatura deve ser instruída, em simultâneo com o pagamento da caução a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento, com a junção dos seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
a) Referente a todos os elementos do agregado familiar:
aa) Exibição do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e fotocópia do documento de identificação fiscal;
ab) Fotocópia da certidão de nascimento, no caso de menores, quando não possuam o cartão de cidadão;
ac) Fotocópia da autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
b) O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
ba) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou fotocópia da declaração das finanças que comprove a não obrigatoriedade de apresentação da mesma ou documentos comprovativos da ausência de rendimentos;
bb) Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, correspondente ao mês anterior;
bc) Os trabalhadores por conta própria devem apresentar declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, adiante designado por I.S.S.;
bd) A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas) ou de outra natureza, que deve ser confirmada através de declaração do empregador ou do próprio e, sempre que possível, declaração do I.S.S.;
be) Os reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que processa o pagamento da referida reforma ou pensão, com o valor da mesma e/ou nota de liquidação do IRS do ano anterior;
bf) Os desempregados devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados emitida pelo I.S.S., bem como inscrição no Centro de Emprego Local e valor das prestações de desemprego auferidas;
bg) Apresentação de certidão emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos maiores do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição;
bh) Outros documentos que o candidato entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social.
3 - A unidade orgânica gestora pode, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, notificar o candidato para, no prazo de 10 dias úteis, prestar os esclarecimentos ou entregar outros documentos em conformidade, ou solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
4 - A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, no prazo estabelecido, equivale a desistência do candidato, salvo se devidamente justificada, o que implica a imediata suspensão do processo do candidato.
5 - Para efeitos do número anterior consideram-se causas justificativas, desde que documentalmente comprovadas, as seguintes:
a) Doença própria ou de um elemento do agregado familiar a quem preste assistência imprescindível e inadiável;
b) Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
c) Cumprimento de obrigações legais;
d) Qualquer outro motivo considerado atendível.
6 - Durante a vigência do procedimento de atribuição ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal de Sintra dos dados atualizados, através de formulário adequado, em termos similares ao referido no n.º 1 deste preceito, a fim de que o processo se mantenha atualizado.
Caução
Validade das candidaturas
Improcedência liminar
Desistência
Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que no prazo de 10 dias úteis contados da data marcada para a realização do atendimento ou do final do prazo determinado para a entrega de elementos para esclarecimento, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 7.º, não seja apresentada justificação aceitável para o incumprimento.
Classificação provisória
Exclusão na atribuição dos lotes
Reclamações
Os candidatos podem, nos termos do n.º 1 do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, apresentar reclamação da lista provisória devidamente fundamentada, no prazo de 10 dias úteis, a contar da sua afixação. Após análise e parecer pela unidade orgânica gestora será proferida decisão pelo eleito com competência delegada/subdelegada na área da Habitação.
Classificação definitiva
Contrato de compra e venda
Prazo para a celebração dos contratos de compra e venda
Fixação do preço
Pagamento
Construção
Inalienabilidade
Exercício do direito de preferência
O Município gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação, por ato inter vivos, dos lotes e das construções neles edificadas.
Exclusão e perda do direito à aquisição do lote
Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação e demais regulamentação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É expressamente revogado o Regulamento da Alienação de Lotes para Autoconstrução, aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de setembro de 1987, com as alterações aprovadas pela Assembleia Municipal em 16 de outubro de 1992, bem como todas as disposições e procedimentos de caráter municipal que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Norma transitória
O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, aos procedimentos de alienação em propriedade plena de lotes municipais destinados a autoconstrução própria e permanente que se encontrem em curso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos gerais.
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