Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do município de Vinhais.
Objecto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar, e adiante designados por transportes em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da actividade
O acesso e licenciamento da actividade não é uma competência municipal e rege-se pelas disposições do capítulo II e artigos 37.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, e legislação complementar.
Veículos
Licenciamento dos veículos
Tipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público, limitado a titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Abertura de concursos
Publicação do concurso
Programa de concurso
Requisitos de admissão a concurso
Apresentação da candidatura
Candidatura
Análise das candidaturas
Findo o prazo referido no n.º 3 do artigo 13.º, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Emissão da licença
1 - Dentro do prazo estabelecido na alínea f) do artigo anterior, o futuro titular da licença apresentará o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, e ou legislação posterior.
2 - Após a vistoria do veículo referido no número anterior, e nada havendo a assinalar, a licença é emitida pelo presidente da Câmara Municipal, a pedido do interessado, acompanhado dos seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao requerente após conferência:
a) Alvará de acesso à actividade emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
b) Certidão emitida pela conservatória do registo comercial, ou bilhete de identidade e número de contribuinte no caso de pessoas singulares;
c) Livrete do veículo e título de registo de propriedade;
d) Declaração do anterior titular da licença, com a assinatura reconhecida presencialmente, nos casos em que ocorra a transmissão de licença prevista no artigo 25.º do presente Regulamento;
e) Licença emitida pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no caso de substituição das licenças previstas no artigo 24.º deste Regulamento.
4 - A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado de requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias.
5 - A licença obedece ao modelo e condicionalismo previstos no Despacho n.º 8894/99 (2.ª série), da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (Diário da República, n.º 104, de 5 de Maio de 1999), enquanto vigorar.
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará
Substituição das licenças
Transmissão das licenças
Publicidade e divulgação da concessão da licença
Comunicação à direcção de finanças
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará à direcção de finanças respectiva a emissão de licenças para exploração da actividade de transporte em táxi.
Taxas
Prestação obrigatória de serviço
Abandono do exercício da actividade
Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como de exercício de cargos sociais ou políticos, considera-se que há abandono do exercício da actividade, sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período de um ano.
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixados em legislação especial.
Taxímetro
Motorista de táxi
Deveres do motorista de táxi
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento o Município de Vinhais, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Contra-ordenações e coimas
Competência para a aplicação das coimas
Regime supletivo
Aos procedimentos dos concursos para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas dos concursos para aquisição de bens e serviços, Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ou legislação posterior.
Regime transitório
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Definição de contingentes
(ver documento original)