Projeto do Regulamento de Higiene e Limpeza do Município de Almeirim
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras a que fica sujeita a higiene e limpeza pública, na área geográfica do Município de Almeirim, o objetivo de evitar a sujidade e os resíduos nas vias e espaços públicos, visando um concelho mais limpo e mais saudável.
Leis habilitantes
Definições
Competência dos serviços municipais
Recipientes para apoio à limpeza pública
Espaços públicos, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo
Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do Município de Almeirim, é proibida a prática de atos que prejudiquem o ambiente e a limpeza da via pública, designadamente:
Dever de prevenção e limpeza
Espaços e terrenos do domínio privado e confinantes com a via pública
Áreas de ocupação comercial e similares
É da responsabilidade das entidades exploradoras de estabelecimentos comerciais a limpeza diária das áreas exteriores adstritas, removendo os resíduos provenientes da sua atividade, sem sujar a via pública, mantendo assim uma limpeza adequada quer durante o seu funcionamento, quer após o seu encerramento.
Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Preservação de edificações e equipamentos públicos
Salvo autorização ou licença concedida para o efeito, é proibido riscar, pintar ou grafitar monumentos, mobiliário urbano, placas de sinalização, candeeiros, fachadas de prédios, muros ou quaisquer outras vedações.
Sucata
Proibição alimentação de animais errantes
É proibida a alimentação de animais errantes em quaisquer espaços públicos ou em espaços privados confinantes com a via pública, sem prejuízo de programas que o Município entenda implementar na área do bem-estar animal.
Dever de cuidado e vigilância
Os detentores de animais devem cuidar e vigiar os mesmos de forma a garantir o seu bem-estar físico e psíquico assim como evitar que os mesmos possam pôr em causa a vida ou a integridade física das pessoas ou de outros animais.
Proibição de abandono
Cadáveres
Outras obrigações
É responsabilidade dos detentores de animais zelarem para que os mesmos não incomodem os outros munícipes, nomeadamente os seus vizinhos com latidos, uivos, maus cheiros ou outros comportamentos com consequências nocivas para a saúde pública.
Dejetos
Circulação de animais
Espaços interditos à circulação de animais
Competência para fiscalizar
Responsabilidade
Coimas a aplicar
Integração de lacunas
A tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
Delegação de Competências
As atividades de higiene e limpeza, objeto do presente Regulamento, podem ser delegadas noutras entidades públicas, mantendo-se o dever de cumprimento das disposições constantes do mesmo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de junho de 2020. - O Presidente do Município de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.
313321108