Aprovação da alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tavira aos Planos Especiais
[...]
[...]
[...]
[...]
...
[...]
...
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor e no artigo seguinte, ficam interditos nestes espaços:
[...]
Às áreas de proteção natural integradas na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e no Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, aplicam-se, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 4.º, as normas dos Capítulo I e II do Título V, respetivamente.
[...]
Atos e atividades interditos
Na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, para além das interdições previstas em legislação específica, e sem prejuízo das disposições específicas das áreas sujeitas a regimes de proteção, são interditos os seguintes atos e atividades:
Áreas de proteção parcial
Áreas de proteção complementar do tipo I
Áreas de proteção parcial do tipo I
Nas áreas de proteção parcial do tipo I são interditas as obras de construção ou ampliação de edifícios, com exceção de equipamentos públicos de utilização coletiva destinados ao usufruto e estudo dos valores naturais, nomeadamente observatórios e passadiços em construção ligeira, desde que autorizados pelo ICNF, I. P.
Áreas de proteção parcial do tipo II
Espaços Edificados a reestruturar
Turismo
Edificações e equipamentos
Infraestruturas viárias
Na área do Parque Natural da Ria Formosa as infraestruturas viárias obedecem aos seguintes condicionamentos:
Património cultural
Património arqueológico terrestre
Nos sítios arqueológicos identificados no Anexo ao presente Regulamento na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, é aplicável o artigo anterior.
Atividades interditas
Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António são interditas as seguintes atividades:
Atividades condicionadas
Espaços naturais
Nos espaços naturais na área do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António, são interditas as seguintes atividades:
Espaços florestais de proteção
Espaços agrícolas
Espaços edificados a reestruturar
Faixas de proteção da linha de costa - regras gerais
1 - São estabelecidas as faixas de proteção da linha da costa, constantes da planta referida na subalínea iii), da alínea a), do n.º 2 do artigo 6.º: Faixas de proteção em litoral em litoral baixo e arenoso.
2 - Estas faixas constituem áreas de salvaguarda da evolução natural da linha da costa.
3 - As restrições relativas às faixas de proteção da linha de costa aplicam-se cumulativamente com as regras relativas às respetivas categorias de espaço identificadas na planta referida no n.º 1.
4 - Não são permitidas obras de construção ou de ampliação das construções existentes, exceto as previstas em plano de praia.
ANEXO
(a que se referem os artigos 76.º e 77.º)
Sítios arqueológicos identificados no Parque Natural da Ria Formosa e na área de intervenção do POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
60477 - ssaigt.dgterritorio.pt
60478 - ssaigt.dgterritorio.pt
614426516