Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal para Transposição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território para o Plano Diretor Municipal
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
O n.º 1 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 5.º, os n.os 5, 11, 33 e 66 do Anexo V do Regulamento do Plano Diretor Municipal, passam a ter a seguinte redação:
Composição do Plano
I -[...]
II -[...]
III -[...]
III-A - Salvaguardas - Transposição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território
IV -[...]
Definições
1 - Para efeitos do presente Plano, são adotadas as seguintes definições:
[...]
x) «Nível de pleno armazenamento (NPA)» - cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira;
y) «Zona de proteção da albufeira» - faixa terrestre de proteção à albufeira, com uma largura máxima de 500 m, medida na horizontal, a partir do NPA;
z) «Zona reservada da albufeira: faixa terrestre envolvente da albufeira com uma largura de 50 m contados e medidos na horizontal, a partir do NPA;
aa) «Acesso pedonal consolidado» - espaço delimitado e consolidado com recurso a elementos naturais ou obstáculos adequados à minimização dos impactes sobre o meio, que permite o acesso dos utentes à envolvente do plano de água ou ao próprio plano de água em condições de segurança e conforto de utilização, podendo ser constituído por caminhos regularizados, rampas e escadas em madeira;
ab) «Acesso pedonal construído» - espaço delimitado e construído que permite o acesso dos utentes à envolvente do plano de água ou ao próprio plano de água em condições de segurança e conforto de utilização, podendo incluir escadas, rampas ou passadeiras;
ac) «Acesso pedonal não consolidado» - espaço delimitado, recorrendo a elementos naturais ou obstáculos adequados à minimização dos impactes sobre o meio, que permite o acesso dos utentes à envolvente do plano de água em condições de segurança de utilização, mas que não é constituído por elementos ou estruturas permanentes, nem pavimentado;
ad) «Acesso viário pavimentado» - acesso delimitado, com drenagem de águas pluviais e com revestimento estável e resistente às cargas e aos agentes atmosféricos;
ae) «Acesso viário não regularizado» - acesso delimitado com recurso a elementos naturais ou outros obstáculos adequados à minimização dos impactes sobre o meio e com revestimento permeável;
af) «Acesso viário regularizado» - acesso devidamente delimitado, regularizado, com revestimento permeável ou semipermeável e com sistema de drenagem de águas pluviais;
ag) «Atividades secundárias» - atividades induzidas ou potenciadas pela existência do plano de água da albufeira, tais como banhos e natação, navegação a remo e vela, navegação a motor, pesca e caça;
ah) «Estacionamento não regularizado» - área destinada a parqueamento onde as vias de circulação e os lugares de estacionamento não estão assinalados, delimitada com recursos a elementos naturais ou outros obstáculos adequados à minimização dos impactes sobre o meio com drenagem de águas pluviais assegurada;
ai) «Estacionamento pavimentado» - área destinada a parqueamento, devidamente delimitada, com drenagem de águas pluviais, revestida com materiais estáveis e resistentes às cargas e aos agentes atmosféricos, e com vias de circulação e lugares de estacionamento devidamente assinalados;
aj) «Estacionamento regularizado» - área destinada a parqueamento, devidamente delimitada, com superfície regularizada e revestimento permeável, semipermeável com sistema de drenagem de águas pluviais, revestida com materiais estáveis e resistentes às cargas e aos agentes atmosféricos, onde as vias de circulação e os lugares de estacionamento estão devidamente assinalados;
ak) «Antepraia» - zona terrestre, correspondendo a uma faixa de largura variável compreendida entre o limite interior do areal e as áreas de estacionamento ou acesso viário;
al) «Zona dunar» - área constituída pelo conjunto de dunas cordões ou sistemas dunares existentes ou passíveis de se formarem através de ações de revestimento ou de reposição dunar.
2 - [...]
ANEXO V
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG's) e seus termos de referência
[...]
5 - UOPG AR4 - Núcleo Antigo da Aguda
5.1 - Objetivos:
a) Requalificar o espaço público e reabilitar o parque edificado tradicional;
b) Criar equipamentos e infraestruturas de apoio à atividade pesqueira;
c) Construir um pequeno quebra-mar de abrigo;
d) Melhorar os equipamentos de apoio à praia.
5.2 - Parâmetros urbanísticos:
a) O plano terá em conta os parâmetros constantes do quadro infra, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
i) A reabilitação do parque edificado tradicional;
ii) A reestruturação dos espaços verdes;
iii) A construção de obras de proteção;
iv) O melhoramento das infraestruturas portuárias existentes.
(ver documento original)
5.3 - Forma de execução:
Esta UOPG deve será objeto de um plano de intervenção da iniciativa da APA, IP., em articulação com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
[...]
11 - UOPG CD1 - Litoral de Salgueiros
11.1 - Objetivos:
a) Estruturar a área de expansão ao nível do tecido e da malha urbana;
b) Estabelecer ligações viárias e pedonais nascente/poente;
c) Promover a requalificação desta área, implementando na faixa mais próxima do mar uma zona de apoio balnear;
d) Assegurar a contenção da urbanização e o reordenamento da área edificada, reformulando em termos urbanísticos toda a área de intervenção;
e) Promover a recuperação e valorização das áreas florestais e de vegetação rasteira e arbustiva envolventes.
11.2 - Parâmetros urbanísticos:
a) Esta área destina-se, preferencialmente, a habitação e equipamentos;
b) O índice de construção bruto máximo admitido para a unidade de execução é 0.8.
c) O plano terá em conta os parâmetros constantes do quadro infra, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
i) A identificação das construções a demolir nas zonas de risco ou de forte degradação paisagística;
ii) A interdição da edificação a poente da estrada existente, salvo quanto a construções consideradas nos planos de praia ou em áreas previstas para equipamentos recreativos;
iii) A estruturação e o ordenamento de espaços verdes;
iv) O ordenamento de áreas livres e estacionamentos;
v) A recuperação dunar.
(ver documento original)
11.3 - Forma de execução:
A UOPG do Litoral de Salgueiros será objeto de um Plano de Pormenor, a promover pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia em articulação com a APA, IP..
[...]
33 - UOPG MD5 - Litoral da Madalena/ Valadares
33.1 - Objetivos:
a) Requalificar e reabilitar a faixa costeira e dunar através da demolição das construções implantadas no cordão dunar;
b) Definição de uma nova área urbana, para realojamento, no interior;
c) Criação de equipamento de praia e uso público e ordenamento da frente mar.
33.2 - Parâmetros urbanísticos:
O plano terá em conta os parâmetros constantes do quadro infra, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
a) A identificação das construções a demolir;
b) A interdição de construir a poente da estrada existente, salvo quanto a construções consideradas nos planos de praia;
c) O reordenamento das zonas resultantes de demolições;
d) A reimplantação de vegetação rasteira e arbustiva.
(ver documento original)
33.3 - Forma de execução:
Esta UOPG deverá ser concretizada através de Plano de Pormenor e de um programa especial de realojamento (PER), a promover pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em articulação com o Instituto Nacional da Habitação e o APA, IP..
[...]
66 - UOPG SF4 - Aglomerado a norte de Espinho
66.1 - Objetivos:
a) Requalificar a via marginal.
b) Promover a requalificação urbanística e paisagística do aglomerado existente, avaliando a possibilidade de demolição das construções;
c) Reabilitar a área, dotando-a de equipamentos recreativos e de apoio à praia e reposição do coberto vegetal nas áreas objeto de demolição.
66.2 - Parâmetros urbanísticos:
O plano terá em conta os parâmetros constantes do quadro infra, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
a) A identificação das construções existentes a demolir;
b) Reabilitação do coberto rasteiro e arbustivo.
(ver documento original)
66.3 - Forma de execução:
Esta UOPG deve ser concretizada através de Plano de Pormenor e de um programa especial de realojamento (PER), a promover pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia em articulação com o Instituto Nacional da Habitação e a APA, I. P.
Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
Ao Regulamento do Plano Diretor Municipal são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 147.º-A, 148.º, 149.º, 150.º, 151.º, 152.º, 153.º, 154.º, 155.º, 156.º, 157.º, 158.º, 159.º, 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, com a seguinte redação:
Identificação e regime
Identificação e regime
Atos e atividades interditos na área das UOPG da Orla Costeira Caminha-Espinho
Na área das UOPG n.º 5, 11,33 e 66 constantes do Anexo V, e até à entrada em vigor dos respetivos planos, ficam interditos os seguintes atos e atividades:
Atividades interditas e condicionadas em zona de proteção
Áreas de risco
Zona reservada da albufeira
Rede viária e acessos
Zonamento
Âmbito e tipologias
As áreas de proteção e valorização de recursos e valores específicos determinadas com base nos recursos e valores naturais e paisagísticos presentes são constituídas por três tipologias, às quais correspondem regimes de proteção específicos em função dos usos e regimes de utilização compatíveis com a salvaguarda dos valores intrínsecos.
Áreas de especial interesse ambiental
Áreas de valorização ecológica
Áreas agrícolas e áreas florestais
Âmbito e tipologias
As áreas de utilização recreativa e de lazer correspondem às zonas ribeirinhas com aptidão para a instalação de equipamentos e infraestruturas de suporte às atividades secundárias, ao recreio, ao lazer e à fruição da albufeira.
Regimes de utilização
Áreas com vocação turística
Classes e categorias de espaços
Classe I - Área de proteção costeira (APC), que compreende as seguintes categorias:
Atos e atividades interditas
Caracterização e restrições gerais
Atos e atividades condicionados
Sem prejuízo do cumprimento de outras condições legalmente fixadas, carecem de parecer favorável da APA, IP., na respetiva área de jurisdição, a instalação de infraestruturas elétricas e telefónicas, aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de saneamento básico, aerogeradores e a construção de barragens, açudes e postos de vigia, estaleiros temporários e permanentes.
Áreas de vegetação rasteira e arbustiva em APC
Áreas florestais em APC
Estas áreas correspondem aos espaços constituídos por povoamentos florestais mistos com o objetivo de proteção e eventualmente compatíveis com a produção, nas quais são interditas as seguintes ações:
Áreas agrícolas em APC
Zonas húmidas em APC
Equipamentos em APC
Âmbito
Barreira de Proteção
Zona de risco
Alteração à numeração de artigos
Os artigos 148.º, 149.º e 150.º são renumerados passando para artigos 172.º, 173.º e 174.º, respetivamente.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
60144 - ssaigt.dgterritorio.pt
60144 - ssaigt.dgterritorio.pt
60144 - ssaigt.dgterritorio.pt
60144 - ssaigt.dgterritorio.pt
60144 - ssaigt.dgterritorio.pt
614445681