Objecto
Decreto-Lei n.º 130-A/2001
Ver no Diário da RepúblicaÂmbito e competência territorial
Período de exercício
Presidente
Cessação de funções
Equipa de apoio
Funções da equipa de apoio
Utilização de meios informáticos
Conhecimento da contra-ordenação
Medidas preliminares
Comunicações
Apresentação do indiciado pela entidade policial
Audição
Termos da audição
Colaboração de familiares
Diligências de motivação
Análise às substâncias apreendidas
Depoimento do autuante
Participação de terapeuta
Avaliação do indiciado
Suspensão provisória do processo
Suspensão da determinação da sanção
Tratamento
Alegações
Interrupção para decisão
Decisão
Fundamentação da decisão
Decisão absolutória
Decisão condenatória
Execução das sanções
Recursos
Notificações
Horário
Escalas de serviço
Quórum
Apoio do IPDT
Envio de informações
Custas
Linhas de orientação
Certidões
Conhecimento de contra-ordenação em processo criminal
Destino das substâncias apreendidas
Direito subsidiário