Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece:
a)A transmissão da totalidade das ações representativas do capital social da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), do Estado para os Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia, regulando o regime aplicável à STCP;
b)A sucessão do Município do Porto nas posições jurídicas do Estado e da Área Metropolitana do Porto (AMP) como autoridades de transportes para os efeitos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual (RJSPTP), e, bem assim, na posição contratual do Estado no contrato de serviço público, no que respeita ao transporte municipal de passageiros prestado pela STCP na cidade do Porto, com todos os poderes públicos, direitos e obrigações inerentes;
c)A sucessão dos Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia nas posições jurídicas do Estado e da AMP como autoridades de transportes para os efeitos do RJSPTP e, bem assim, na posição contratual do Estado no contrato de serviço público, no que respeita ao transporte intermunicipal de passageiros prestado pela STCP nas respetivas áreas geográficas, com todos os poderes públicos, direitos e obrigações inerentes;
d)A cessação do regime transitório determinado pelo RJSPTP, no que se refere ao serviço público de transporte de passageiros explorado na Área Metropolitana do Porto, ao abrigo da relação concessória entre o Estado, a AMP e o operador interno STCP;
e)A salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da STCP e das suas participadas;
f)As obrigações financeiras do Estado e dos Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.
2 -O presente decreto-lei procede à transferência para o Estado das responsabilidades formadas ou em formação relativas a complementos de pensões de reforma ou invalidez dos pensionistas e trabalhadores da STCP.
3 -O presente decreto-lei procede ainda à terceira alteração ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril.