Objecto e âmbito
Decreto-Lei n.º 16/2009
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Áreas florestais sensíveis»
«Espaços florestais»
«Exploração florestal e agro-florestal»
«Ordenamento florestal»
«Produção sustentada»
«Proprietários ou outros produtores florestais»
Tipologia de programa e planos
Capítulo II - Programas regionais de ordenamento florestal
Definição de programa regional de ordenamento florestal
Âmbito geográfico
Conteúdo dos PROF
Elaboração dos PROF
Acompanhamento
Funcionamento da comissão de acompanhamento
Participação na elaboração dos PROF
Aprovação dos PROF
Capítulo III - Planos de gestão florestal
Definição de plano de gestão florestal
Obrigatoriedade de elaboração de PGF
Elaboração dos PGF
Conteúdo dos PGF
Capítulo IV - Planos específicos de intervenção florestal
Definição de plano específico de intervenção florestal
Obrigatoriedade de elaboração de PEIF
Elaboração dos PEIF
Conteúdo dos PEIF
Capítulo V - Participação e aprovação dos PGF e dos PEIF
Participação na elaboração dos PGF
Aprovação dos PGF
Aprovação dos PEIF
Capítulo VI - Vigência, alteração e revisão dos PROF, PGF e PEIF
Vigência
Alteração e revisão
Capítulo VII - Fiscalização e sanções
Capítulo VIII - Disposições transitórias e finais
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor