Âmbito de aplicação
1 -Os seguros dos ramos «Crédito» e «Caução» regem-se pelas disposições do presente diploma e, subsidiariamente, pelas normas sobre seguros em geral que não sejam incompatíveis com a natureza destes ramos.
2 -O seguro de créditos à exportação de bens e serviços visa as operações de exportação na fase anterior à encomenda firme, na fase de fabrico e na fase de crédito.
3 -O seguro de créditos no mercado interno abrange tanto a fase de fabrico como a fase de crédito.
4 -No seguro de créditos financeiros incluem-se os créditos concedidos por instituições financeiras ou equiparadas, por sociedades de locação financeira e por sociedades de factoring.
5 -No seguro-caução compreende-se o seguro-caução directa e indirecta e ainda o seguro-fiança e o seguro-aval.