Âmbito de aplicação
Decreto-Lei n.º 245/99
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Sem texto consolidado para Artigo 7 em 28/06/1999
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Sem texto consolidado para Artigo 19-B em 28/06/1999
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Capítulo I - Disposições introdutórias
Definições
«controlo»
Capítulo II - Obrigatoriedade de registo prévio e de aviso prévio no âmbito do comércio intracomunitário e das importações provenientes de países terceiros
Registo e aviso prévio no âmbito do comércio intracomunitário
Registo e aviso prévio no âmbito das importações de países terceiros
Capítulo III - Comunicações obrigatórias relativas ao fabrico, às trocas intracomunitárias e às importações de países terceiros de produtos destinados à alimentação animal
Comunicações obrigatórias relativas ao fabrico nacional
Regulamentação
Capítulo IV - Disposições gerais e controlos
Princípios gerais aplicáveis aos controlos
Sigilo profissional dos agentes
Colheita de amostras e métodos oficiais de análise
Controlo na origem no âmbito do comércio intracomunitário
Controlo no destino no âmbito do comércio intracomunitário
Não conformidade dos produtos provenientes do comércio intracomunitário com as exigências regulamentares em vigor
Assistência mútua
Princípios gerais aplicáveis às importações provenientes de países terceiros
Não conformidade dos produtos provenientes de países terceiros com as exigências regulamentares em vigor
Programa nacional de controlo no âmbito da alimentação animal
Capítulo VII - Disposições finais
Taxas
Capítulo V - Sistema de informação relativo aos riscos decorrentes dos alimentos para animais
Lista de laboratórios
Capítulo VI - Penalidades
Regime sancionatório aplicável
Sanções acessórias
Instrução, aplicação e destino da receita das coimas
Controlo, fiscalização e penalidades nas Regiões Autónomas