1 -A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Caixa Geral de Depósitos, S. A., abreviadamente designada neste diploma por Caixa.
2 -A Caixa rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplicáveis às instituições de crédito, pela legislação aplicável às sociedades anónimas e pela demais legislação aplicável.