Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos
Criação e estatutos
Objecto
Direito exclusivo
Utilização de bens do Estado
Para a prossecução das suas atribuições, a EMA pode utilizar e gerir bens do domínio público ou privado do Estado que lhe sejam afectos para o exercício da sua actividade.
Regime jurídico
A EMA rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos respectivos Estatutos, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e, subsidiariamente, pelo Código das Sociedades Comerciais.
Capital social
Património
O património da EMA é constituído pelos bens e direitos que lhe sejam atribuídos ou por ela adquiridos, nomeadamente os meios aéreos que compõem o dispositivo permanente previsto no n.º 1 do artigo 2.º
Qualificação dos meios aéreos
Despesas de criação e instalação
A EMA reembolsa o GEPI - Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna de todas as despesas por aquele suportadas com vista à sua criação e instalação.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA EMA - EMPRESA DE MEIOS AÉREOS, S. A.
Forma, denominação, sede e duração
Objecto
Direito exclusivo
Capital social
Órgãos da sociedade
Deliberações da assembleia geral
Sempre que a lei ou os estatutos exijam a deliberação da assembleia geral ou seja conveniente reuni-la, basta que o representante do accionista único exare a deliberação no livro de actas da sociedade.
Competência da assembleia geral
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Competência do presidente do conselho de administração
Reuniões, deliberações e actas
Vinculação da sociedade
Fiscal único
Competência e funcionamento
Princípios de gestão
Receitas
Constituem receitas da EMA, S. A.:
Instrumentos de gestão previsional e de controlo de gestão
A gestão económica e financeira da EMA, S. A., é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional previstos na lei e designadamente por:
Reservas
Uma percentagem não inferior a 10% dos resultados líquidos positivos de cada exercício, apurados de acordo com as normas contabilísticas vigentes, é destinada à constituição da reserva legal.
Contabilidade e prestação de contas
Estatuto
O estatuto do pessoal da EMA, S. A., rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, subsidiariamente, pelo disposto nos regulamentos internos da sociedade.
Agrupamento
A EMA, S. A., pode agrupar-se com outras empresas públicas ou estabelecer outras formas de cooperação mediante autorização conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna.
Participação em organizações
A EMA, S. A., pode fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais, podendo desempenhar neles os cargos para que seja eleita ou designada.