Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo
Objecto
Natureza
Os gabinetes são estruturas de apoio directo à actividade política dos membros do Governo, que têm por função coadjuvá-los no exercício das suas funções.
Composição
Dotação
Funções do chefe do gabinete
Funções dos restantes membros dos gabinetes
Regime de exclusividade
Incompatibilidades e impedimentos
Deveres dos membros dos gabinetes
Garantias dos membros dos gabinetes
Designação dos membros dos gabinetes
Conteúdo do despacho de designação
Do despacho de designação, a publicar na 2.ª série do Diário da República, constam obrigatoriamente:
Remuneração
Estatuto
Cartões de identificação
Os membros dos gabinetes têm direito a cartão de identificação e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do Primeiro-Ministro, que devem exibir quando solicitados no exercício das suas funções.
Cessação de funções
Os membros dos gabinetes cessam funções:
Reintegração
Publicidade
O Governo publicita na sua página electrónica informação sobre todo o pessoal em funções nos gabinetes indicando a publicação e o conteúdo dos respectivos despachos de designação.
Declaração
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto-lei aplica-se aos gabinetes e respectivo pessoal nestes em exercício de funções à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo da salvaguarda das situações de técnicos especialistas que não excedam a remuneração do respectivo membro do Governo e das constituídas ao abrigo do direito de opção em vigor à data da nomeação.
Norma transitória
Da aplicação do disposto no artigo anterior aos membros dos gabinetes já nomeados não pode, durante a vigência do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro a Portugal (PAEF), resultar um aumento das remunerações auferidas à data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - António Joaquim Almeida Henriques - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Fernando Serra Leal da Costa - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 3 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.