Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo
Natureza
Áreas funcionais de actuação
A Secretaria-Geral desenvolve a sua actividade nas seguintes áreas:
Atribuições
São atribuições da Secretaria-Geral:
Secretário-geral
Serviços
A Secretaria-Geral do MCT tem os seguintes serviços:
Direcção dos Serviços de Administração
Repartição de Contabilidade e Orçamento
Repartição de Património e Aquisições
Repartição de Pessoal
Repartição de Expediente Geral
Gabinete de Organização e Apoio Técnico
Gabinete de Relações Públicas
Gabinete de Documentação e Informação
Quadro de pessoal
O pessoal dirigente, técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar da Secretaria-Geral do MCT é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Provimento do pessoal
Recrutamento, selecção e acesso do pessoal
Provimento dos lugares de chefe de repartição
Os lugares de chefe de repartição serão providos, nos termos da lei geral, de entre:
Provimento dos lugares de chefe de secção
Os lugares de chefe de secção serão providos nos termos da lei geral e com observância do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Pessoal da Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica
Transição de pessoal
Validade de concursos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
Mapa a que se refere o artigo 14.º
(ver documento original)