Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que constam, respetivamente, dos Anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Revogação
a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de outubro;
b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2011/A, de 12 de agosto.
c)A alínea n) do artigo 2.º, as subalíneas iii) da alínea a) e vi) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e a Subsecção VIII do Capítulo III, que compreende os artigos 36.º a 41.º, todos do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo
Capítulo I - Natureza, missão e atribuições
Natureza e missão
a)Relações com os órgãos de soberania, com o Representante da República e com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
b)Tratados e acordos internacionais que digam diretamente respeito à Região;
c)Relações com entidades governamentais externas;
f)Imigração, Emigração e Comunidades;
g)Relações com os sistemas de Segurança, de Justiça e de Defesa.
Competências
1 -A PGR é superiormente dirigida pelo Presidente do Governo Regional, doravante Presidente do Governo, tendo como atribuições, designadamente:
a)Coordenar globalmente a atuação do Governo Regional;
b)Superintender e coordenar a ação dos departamentos regionais;
c)Estudar, definir e orientar a política da Região nos sectores de atividade referidos no artigo anterior, elaborando os respetivos planos de desenvolvimento, a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional;
d)Promover, controlar e coordenar as ações tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados sectores de atividade;
e)Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da PGR;
f)Supervisionar a elaboração e assinar os projetos de diplomas, despachos, circulares e instruções necessários à prossecução e desenvolvimento das matérias da sua competência;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.
2 -O Presidente do Governo pode delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no chefe do gabinete e nos assessores do seu gabinete, bem como nos responsáveis pelos diversos serviços da PGR, designadamente a competência para a prática de atos correntes de administração ordinária.
3 -O Presidente do Governo pode igualmente avocar as competências dos responsáveis pelos serviços da PGR, nos termos da lei.
Capítulo II - Estrutura orgânica
Secção I - Serviços e organismos
Estrutura geral
a)Serviços de administração direta da Região;
Administração direta da Região
1 -A PGR integra os seguintes serviços centrais e executivos:
a)A Secretaria-Geral da Presidência;
2 -Os serviços referidos no número anterior funcionam na direta dependência do Presidente do Governo.
3 -A PGR integra, ainda, a Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, doravante SRAPAP, e o Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, doravante SSRPRE, e os serviços deles dependentes.
Órgão consultivo
A PGR integra o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Emigração, constando as regras necessárias ao seu funcionamento de decreto regulamentar regional.
Projetos especiais
1 -Atenta a transversalidade departamental, e para prossecução das atribuições do Presidente do Governo referidas no artigo 2.º da presente Orgânica, são cometidas à SRAPAP os poderes de coordenação relativamente aos projetos «Portal do Governo Regional» e «Governo Eletrónico».
2 -A afetação dos meios humanos e materiais da administração regional ao desenvolvimento dos projetos referidos no número anterior será efetuada através de despacho conjunto do Presidente do Governo e dos membros do Governo Regional envolvidos, quando tal se torne necessário.
Secção II - Gabinete do Presidente do Governo
Natureza, missão e atribuições
1 -O Gabinete do Presidente do Governo, doravante designado por Gabinete do Presidente, é um serviço executivo de apoio ao Presidente do Governo, tendo como atribuições coadjuvá-lo no exercício das suas funções, e cujo regime e funcionamento se regem pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro.
2 -Compete ao Gabinete do Presidente promover o envio de diplomas do Governo Regional para assinatura do Representante da República, bem como para publicação, nos casos aplicáveis.
Secção III - Secretaria-Geral da Presidência
Subsecção I - Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Natureza
1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, adiante abreviadamente designada por DAFP, é a unidade orgânica que, sob a orientação do secretário-geral e em cooperação com os demais serviços, assegura o apoio, execução e coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais ao Gabinete do Presidente e aos gabinetes da SRAPAP e do SSRPRE, e aos serviços destes dependentes.
2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Competências e estrutura
1 -São competências da DAFP:
a)Coordenar a preparação do orçamento de funcionamento e dos planos anuais de investimento da PGR e entidades nela integradas, e acompanhar a respetiva execução, procedendo ao controlo orçamental das correspondentes despesas;
b)Assegurar o serviço de contabilidade;
c)Elaborar os indicadores de gestão em matéria orçamental;
d)Assegurar relativamente à PGR e aos órgãos e serviços nela integrados:
e)Assegurar a aquisição, inventariação, manutenção e gestão dos bens patrimoniais afetos à PGR, em articulação com o Gabinete do Presidente e com a Coordenação dos Palácios da Presidência;
f)Assegurar a comunicação da informação ao Centro de Informação;
g)Assegurar a gestão dos sistemas informáticos;
h)Exercer as demais funções de natureza técnico-jurídica e administrativa que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DAFP compreende as seguintes secções:
3 -No âmbito da DAFP funciona o Núcleo de Apoio Administrativo aos serviços da Presidência do Governo localizados no Palácio de Sant'Ana.
Secção de Expediente
a)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, expedição e encaminhamento de documentos e correspondência;
b)Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à organização do serviço de arquivo;
c)Assegurar a reprodução de documentos e a emissão de certidões dos documentos existentes no arquivo da Secretaria-Geral;
d)Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores;
e)Promover a aplicação de técnicas de simplificação dos circuitos administrativos;
f)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
g)Organizar a receção e encaminhamento do público;
h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património
a)A cooperação com os demais serviços, assegurando o apoio, execução e coordenação na área dos recursos humanos;
b)Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e previsional do pessoal da PGR;
c)Organizar e manter atualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais dos trabalhadores e assegurar o expediente inerente à administração do pessoal;
d)Assegurar a organização dos processos anuais de avaliação de desempenho do pessoal;
e)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, seleção, movimento e cadastro do pessoal da PGR, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
f)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
g)Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, e assegurar o respetivo controlo de execução;
h)Propor e promover ações de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
i)Superintender os trabalhadores que exerçam funções de motorista e os demais assistentes operacionais, e proceder à sua distribuição pelos serviços;
j)Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
k)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
l)Elaborar as propostas de orçamento, assegurar e controlar a execução orçamental da PGR e dos órgãos e serviços de apoio, e propor as alterações necessárias;
m)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
n)Verificar os documentos de despesa e organizar os respetivos processos;
o)Executar os atos e procedimentos administrativos referentes à aquisição de bens e serviços, instruindo processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respetivo cabimento;
p)Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
q)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos, existentes na PGR, organizando e mantendo atualizado o respetivo inventário, a rever anualmente;
r)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios ocupados pela PGR, com o seu recheio e respetivos anexos, bem como a organização e funcionamento de todos os serviços a eles referentes, em articulação com a Coordenação dos Palácios da Presidência;
s)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
t)Coordenar a utilização do parque de viaturas automóveis dos serviços afetos à PGR;
u)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Núcleo de Apoio Administrativo ao Palácio de Sant'Ana
a)Encaminhar para a Secretaria-Geral a documentação prévia referente à aquisição de bens e serviços;
b)Assegurar a guarda e conservação dos materiais e equipamentos afetos ao Palácio de Sant'Ana, organizando e mantendo atualizado o respetivo inventário;
c)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal, encaminhando os respetivos elementos para a Secretaria-Geral;
d)Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo e classificação, distribuição interna e expedição da correspondência de acordo com as orientações técnicas do Centro de Informação sobre esta matéria;
e)Assegurar a reprodução de documentos;
f)Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas privadas, em articulação com a Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património, e a Coordenação dos Palácios da Presidência;
g)Exercer as demais funções que lhe sejam determinadas pelo chefe de gabinete ou pelo secretário-geral.
Subsecção II - Centro de Informação
Natureza e competências
1 -O Centro de Informação é o órgão de apoio informativo e documental da PGR, ao qual compete:
a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da PGR;
b)Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
c)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
d)Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
e)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
f)Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
g)Organizar e atualizar bases de dados de legislação e promover a sua ligação a outras bases de dados específicas;
h)Assegurar a ligação a centros de documentação nacionais e estrangeiros e às respetivas bases de dados;
j)Elaborar o regulamento de arquivos dos serviços e submetê-lo a aprovação superior;
k)Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
l)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
m)Elaborar e atualizar as tabelas de seleção e avaliação de documentos de acordo com a legislação em vigor;
n)Promover a constituição e a atualização do inventário e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização de suporte tecnológico que permita a disponibilização da informação relevante na página do Governo Regional na Internet;
o)Autorizar a microfilmagem, digitalização e inutilização de documentos de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
p)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da PGR;
q)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
r)Cooperar com serviços idênticos de outras entidades;
s)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da PGR;
t)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 -O Centro de Informação é dirigido por um coordenador.
Subsecção III - Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Natureza e competências
1 -O Gabinete de Apoio à Comunicação Social, doravante GACS, é o serviço de apoio da PGR ao qual compete:
a)Recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de comunicação social a informação oficial relevante relativa à atividade da administração regional;
b)Exercer as demais funções que superiormente lhe sejam determinadas.
2 -A coordenação do GACS funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente.
Estrutura e atribuições
1 -O GACS integra os seguintes serviços:
a)De apoio:
i. O Núcleo Redatorial;
ii. O Núcleo Técnico.
b)Periféricos:
i. A Delegação de Angra do Heroísmo;
ii. A Delegação da Horta.
2 -São atribuições do Núcleo Redatorial:
c)Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;
d)Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;
e)Organizar e manter atualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros.
3 -São atribuições do Núcleo Técnico:
4 -Os serviços do GACS articularão com o Centro de Informação o exercício das atribuições a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3.
Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
1 -As delegações, além das competências referidas no artigo anterior, darão apoio ao Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, sempre que superiormente lhes seja solicitado.
2 -As delegações serão dirigidas por coordenadores.
Subsecção IV - Gabinete de Protocolo e Relações Públicas
Competências
1 -O Gabinete de Protocolo e Relações Públicas, doravante Gabinete de Protocolo, é o serviço de apoio da PGR que articulará as suas atividades com as orientações do chefe do gabinete ou do secretário-geral, competindo-lhe:
a)Assegurar apoio ao planeamento e organização de reuniões, cerimónias oficiais, atos públicos e outros eventos de interesse para a PGR ou para o Governo Regional;
b)Promover a divulgação, através do GACS, e em articulação com o Centro de Informação, da informação relacionada com as atividades do Governo Regional, nomeadamente através de notas informativas, brochuras e outras publicações;
c)Coordenar o protocolo de toda a administração regional, tendo em vista uma aplicação idêntica das regras do protocolo a todos os departamentos governamentais;
d)Atender o público, e encaminhar os seus pedidos, sugestões, reclamações ou representações para os gabinetes dos membros do Governo Regional que se revelem mais adequados, através do Gabinete do Presidente;
e)Assegurar, em articulação com o Centro de Informação e com o GACS, a organização e atualização de uma base de dados de entidades regionais, nacionais e estrangeiras.
2 -O Gabinete de Protocolo será dirigido por um coordenador, que articulará as suas atividades com as orientações do chefe do gabinete.
3 -O pessoal afeto ao Gabinete de Protocolo tem direito a uma gratificação mensal, fixada por despacho conjunto do Presidente do Governo e do membro do Governo Regional competente em matéria de finanças, nos termos da legislação aplicável.
Subsecção V - Coordenação dos Palácios da Presidência
Competências
1 -A Coordenação dos Palácios da Presidência é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar a Secretaria-Geral, e serviços que a integram, no âmbito de todas as ações que se prendam com a manutenção, utilização e gestão das instalações dos Palácios de Sant'Ana, da Conceição e dos Capitães-Generais, bem como dos bens de interesse patrimonial que neles se encontrem.
2 -São competências da Coordenação dos Palácios da Presidência:
a)Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afetar aos palácios da PGR e emitir instruções e orientações relativamente à sua gestão, promovendo a sua manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
b)Estudar as intervenções nos imóveis afetos à PGR, no âmbito das opções de utilização, reutilização ou reafetação de espaços e usos, fornecendo os elementos necessários para o planeamento físico e financeiro das atividades;
c)Propor os critérios de prioridade para o desenvolvimento de intervenções de salvaguarda do património dos palácios da PGR;
d)Pronunciar-se sobre pedidos de utilização de espaços e de imóveis classificados afetos à PGR;
e)Promover a manutenção de um inventário do acervo artístico e histórico da PGR;
f)Promover, em articulação com o Centro de Informação, a organização e atualização de um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre património da PGR;
g)Propor, promover e coordenar a edição de publicações e reproduções em diversos suportes relativas ao âmbito de atuação da PGR;
h)Dar parecer sobre planos de rendibilização e de gestão comercial dos imóveis e áreas envolventes;
j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, que lhe sejam distribuídas.
3 -A Coordenação dos Palácios da Presidência articula as suas ações com o Gabinete do Presidente, bem como com os serviços competentes da Secretaria-Geral e com os serviços competentes do Governo Regional em matéria de cultura e de obras públicas.
4 -A Coordenação dos Palácios da Presidência será dirigida por um coordenador.
Subsecção VI - Serviço de Conservação e Manutenção de Jardins
Competências
1 -O Serviço de Conservação e Manutenção de Jardins é um serviço de apoio da PGR com intervenção na manutenção, preservação, plantio, cultivo e tratamento de espécies vegetais, cujas atividades são desenvolvidas em articulação com os serviços competentes da Secretaria-Geral, bem como, com os serviços competentes do Governo Regional em matéria de recursos florestais.
2 -Ao Serviço de Conservação e Manutenção de Jardins compete, designadamente:
a)Assegurar a gestão e orientação técnica respeitante à conservação das espécies vegetais e dos recursos florísticos dos parques e jardins dos Palácios de Sant'Ana, da Conceição e dos Capitães-Generais;
b)Efetuar o levantamento sistemático do estado de conservação e necessidades das referidas espécies, propondo e programando a execução das intervenções que se revelem necessárias;
c)Estudar e elaborar normas de arborização e controlar a sua aplicação;
d)Efetuar e manter atualizado o inventário das espécies existentes;
e)Selecionar, multiplicar e distribuir plantas com interesse científico, ornamental ou económico;
f)Colaborar em estudos, experiências ou realizações nos domínios da floricultura e silvicultura.
3 -O Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins será dirigido por um coordenador.
Subsecção VII - Representação do Governo Regional, em Lisboa
Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa
1 -Na dependência da Secretaria-Geral funciona o Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa, ao qual compete prestar aos membros do Governo Regional todo o apoio logístico e administrativo quando se encontrem deslocados em Lisboa por razões inerentes ao desempenho das suas funções.
2 -As despesas de funcionamento do Gabinete serão suportadas pelas dotações orçamentais da Secretaria-Geral.
Secção IV - Gabinete Técnico
Natureza e missão
1 -O Gabinete Técnico constitui o serviço de apoio técnico-jurídico da PGR, da SRAPAP e do SSRPRE, e dos serviços deles dependentes.
2 -O Presidente do Governo poderá delegar no secretário-geral competências de coordenação nas áreas próprias respeitantes ao Gabinete Técnico.
3 -O Gabinete Técnico será dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior do 2.º grau.
Atribuições e competências
a)Elaborar pareceres, informações e estudos económico-financeiros, bem como em todas as questões que lhe sejam submetidas, habilitando tecnicamente o Presidente do Governo, ou quem estatutariamente o coadjuve ou substitua, com informações necessárias à prossecução das atividades da sua competência;
b)Prestar apoio técnico aos titulares dos diversos departamentos da PGR em matérias relacionadas com o planeamento do respetivo sector;
c)Assegurar a recolha e tratamento da informação técnico-económica e administrativa de interesse para a PGR;
d)Representar em juízo, através dos técnicos para o efeito designados, o Governo Regional, no âmbito do contencioso administrativo;
e)Preparar os projetos de propositura ou de resposta da Região nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou de legalidade;
f)Elaborar estudos legislativos e outros de carácter jurídico;
g)Assegurar a interligação com outros serviços e organismos no âmbito das atribuições que prossegue, nomeadamente nos domínios da formação;
h)Assegurar a participação e desenvolver relações de cooperação, no âmbito das atribuições que prossegue, nos domínios do aperfeiçoamento e da simplificação dos atos normativos, com outras entidades nos planos interno e internacional;
i)Assegurar a elaboração do plano e relatório anual de atividades da PGR, em articulação com a Secretaria-Geral;
j)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Capítulo III - Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares
Secção I - Natureza, competências e atribuições
Natureza e atribuições
a)Assuntos Parlamentares;
d)Comunicação Institucional;
Competências
1 -À SRAPAP compete, designadamente:
a)Definir, promover e avaliar a execução das políticas relativas às áreas da juventude;
b)Apoiar as atividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;
c)Definir a política da Região relativamente ao sector da comunicação social, elaborando os respetivos planos de desenvolvimento, a serem integrados no Plano Anual da Região e nas Orientações de Médio Prazo;
d)Proceder ao acompanhamento da execução e cumprimento dos planos estabelecidos para o sector da comunicação social;
e)Realizar ações de carácter formativo com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos em matérias relacionadas com a comunicação social;
f)Desenvolver os projetos «Portal do Governo Regional» e «Governo Eletrónico»;
g)Proceder ao desenvolvimento e coordenação de toda a atividade relacionada com a informação que envolva a presença ou o contacto com os órgãos de comunicação social;
h)Coordenar a análise e preparação de projetos de diplomas legais e regulamentares a aprovar em Conselho do Governo Regional, contribuindo para a boa qualidade dos atos normativos e para a simplificação legislativa e regulamentar;
j)Analisar, preparar e validar os diplomas e atos regulamentares destinados à publicação no Jornal Oficial, contribuindo para a boa qualidade dos atos normativos e para a simplificação legislativa e regulamentar;
k)Exercer as demais competências que lhe sejam expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
2 -As competências de coordenação referidas no n.º 1 são exercidas sem prejuízo das competências próprias de outros departamentos do Governo Regional, nomeadamente no âmbito das propostas legislativas sectoriais.
Estrutura
1 -Na dependência da SRAPAP funcionam:
b)O Gabinete de Edição do Jornal Oficial;
c)A Direção Regional da Juventude;
2 -Na dependência da SRAPAP funciona ainda o Conselho de Juventude dos Açores, que funciona nos termos de diploma próprio.
Secção II - Jornal Oficial
Gabinete de Edição do Jornal Oficial
1 -Compete ao Gabinete de Edição do Jornal Oficial:
a)Compilar, rever e mandar publicar todos os atos que disso careçam;
b)Aceitar os pedidos de publicação, nos termos legais.
2 -O Gabinete de Edição do Jornal Oficial será dirigido por um coordenador.
Secção III - Direção Regional da Juventude
Natureza e missão
A Direção Regional da Juventude, adiante abreviadamente designada por DRJ, é o serviço executivo da SRAPAP que tem por missão a conceção, execução e avaliação da política de juventude.
Competências
1 -À DRJ compete, nomeadamente:
a)Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas de juventude;
b)Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de juventude;
c)Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação na sua área de competência;
d)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para jovens e respetivas associações;
e)Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de juventude;
f)Criar e manter programas de mobilidade e intercâmbio destinados a jovens;
g)Apreciar os pedidos e conceder os apoios previstos na lei;
h)Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
j)Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para jovens;
k)Elaborar e desenvolver programas e ações que visem a promoção da cidadania e a participação cívica dos jovens.
2 -A DRJ presta apoio logístico e técnico ao Conselho de Juventude dos Açores.
Estrutura nuclear
A estrutura nuclear da DRJ integra a Direção de Serviços da Juventude (DSJ).
Direção de Serviços da Juventude
1 -Compete, nomeadamente, à DSJ:
a)Colaborar na elaboração de estudos necessários ao desenvolvimento da política de juventude;
b)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor a comparticipação financeira dos projetos apresentados por estas;
c)Acompanhar e avaliar a execução dos projetos das associações juvenis que tenham sido objeto de apoio;
d)Dar parecer sobre os projetos de investimento apresentados para apoio pelos jovens empresários;
e)Promover programas ocupacionais e de tempos livres para os jovens;
f)Desenvolver a realização de ações de voluntariado juvenil;
g)Assegurar a cooperação com outros organismos sobre assuntos de relevância para o sector;
h)Colaborar na promoção de ações de prevenção primária às toxicodependências;
2 -A DSJ compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
3 -A DSJ é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil
1 -Compete à DACJ, designadamente:
a)Organizar o fomento da participação cívica dos jovens;
b)Desenvolver programas que visem uma mais ampla cidadania juvenil;
c)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e analisar os projetos apresentados por estas para comparticipação financeira;
d)Apoiar tecnicamente as associações de estudantes e analisar os projetos apresentados por estas para comparticipação financeira;
e)Organizar e manter atualizado um registo regional de associações juvenis;
f)Apoiar as associações de estudantes e manter um registo atualizado dos seus órgãos;
g)Analisar as candidaturas a programas ocupacionais e de tempos livres para jovens e acompanhar a sua execução;
h)Realizar ações de voluntariado juvenil;
j)Apoiar tecnicamente o funcionamento da rede regional de informação juvenil;
k)Assegurar a interligação entre os postos de informação juvenil e os centros de informação juvenil;
l)Recolher e propor a divulgação de toda a informação de interesse para os jovens;
m)Divulgar as atividades desenvolvidas pelas associações ou agrupamentos juvenis que visem, nomeadamente, objetivos socioculturais, socioeducativos, artísticos, científicos, desportivos e lúdicos;
n)Organizar e divulgar os programas de mobilidade;
o)Organizar os programas de voluntariado.
2 -A DACJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Divisão de Programas para a Juventude
1 -Compete à DPJ, designadamente:
a)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade juvenil;
b)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
c)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos de férias e espaços de juventude;
d)Participar, com outras entidades competentes nas áreas ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação escolar, primeiro emprego e reinserção social;
e)Informar sobre os sistemas educativo e formativo e respetivas perspetivas profissionais;
f)Analisar e apoiar tecnicamente os projetos apresentados por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar atividades pontuais destinadas a jovens.
2 -A DPJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Capítulo IV - Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas
Secção I - Natureza, competências e atribuições
Natureza e atribuições
c)Imigração, Emigração e Comunidades.
Competências
1 -Ao SSRPRE compete, designadamente:
a)Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias respeitantes aos assuntos europeus, ao relacionamento com outras regiões e entidades análogas, com organismos e organizações internacionais no âmbito da cooperação inter-regional e aos assuntos da imigração, da emigração e das relações com as comunidades açorianas no exterior;
b)Assegurar a coordenação, com os vários departamentos e serviços da administração pública regional, do trabalho de definição das posições do Governo Regional em matéria de assuntos europeus, designadamente as respeitantes à participação da Região no processo de decisão comunitária, junto do Governo da República e das instituições e organismos da União Europeia, bem como de outras organizações e instituições de âmbito regional, nacional e europeu;
c)Acompanhar o trabalho da administração pública regional destinado ao cumprimento das obrigações decorrentes da participação da Região na União Europeia e coordenar com os demais departamentos e serviços da administração pública regional, o desenvolvimento das ações necessárias à análise, apuramento e execução de todas as consequências operacionais do regime específico constante do artigo 349.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como assegurar a participação da Região nas negociações na União Europeia nesse mesmo âmbito;
d)Estabelecer a conveniente articulação e transmissão das posições do Governo Regional ao Governo da República no âmbito de assuntos europeus, designadamente, ao nível do processo legislativo comunitário, dos regimes de auxílios de estado e de processos pré-contencioso e contencioso, bem como no âmbito da cooperação externa e dos assuntos da imigração, emigração e comunidades;
e)Promover o acompanhamento, reflexão e análise de temáticas europeias particularmente relevantes para a Região, desenvolvendo as ações indispensáveis à plena participação da Região nesse processo, de modo a habilitar os departamentos do Governo Regional a tomar medidas e definir posições nesses domínios;
f)Promover, dinamizar e apoiar, nomeadamente através da concessão de incentivos e do estabelecimento de parcerias, iniciativas que visem a divulgação de informação, o estudo, a reflexão e o conhecimento de temáticas e assuntos relativos à União Europeia, à cooperação externa e aos assuntos da imigração, emigração e comunidades, bem como a promoção externa das políticas da Região nas referidas áreas;
g)Integrar as representações permanentes em organismos europeus e internacionais de cooperação regional dos quais o Presidente do Governo seja membro, assegurando a participação da Região e a coordenação, ao nível da administração pública regional, das ações a prosseguir no domínio das relações externas bilaterais e com organismos e entidades de cooperação inter-regional;
h)Promover e coordenar, com outros departamentos e serviços da administração pública regional, a aplicação do Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas e assegurar a representação da Região no Comité de acompanhamento da Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;
j)Superintender e coordenar os serviços e atividades da Direção Regional das Comunidades e da Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
k)Supervisionar a elaboração e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matérias da sua competência;
l)Submeter a Conselho do Governo Regional os projetos de decretos legislativos e regulamentares regionais que se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimentos dos setores de atividades da sua competência;
m)Exercer as demais competências que lhe sejam expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
2 -As competências de coordenação referidas no n.º 1 são exercidas sem prejuízo das competências próprias de outros departamentos do Governo Regional, nomeadamente no âmbito da gestão dos fundos europeus, nem prejudicam a obrigação específica de cada departamento ao nível do conhecimento técnico aprofundado das temáticas e políticas da União Europeia relacionadas com a respetiva área de atuação, bem como a elaboração das posições políticas e propostas legislativas sectoriais.
Estrutura
1 -Na dependência do SSRPRE funcionam:
a)A Direção Regional das Comunidades;
b)A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa.
2 -Na dependência do SSRPRE funciona, ainda, a Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa, doravante CIAECE.
Secção II - Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas
Natureza, competências e atribuições
1 -O Gabinete do SSRPRE é o serviço de apoio técnico, administrativo e logístico deste membro do Governo Regional, tendo como atribuições coadjuvá-lo no exercício das suas competências, sem prejuízo das funções de apoio atribuídas, nos termos do presente diploma.
2 -As competências, composição, regime e funcionamento do gabinete regem-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro.
Secção III - Direção Regional das Comunidades
Subsecção I - Natureza e atribuições
Natureza
A Direção Regional das Comunidades, doravante designada por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersetorial que funciona na dependência do SSRPRE com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.
Atribuições
a)Estudar e contribuir para a definição das medidas da política para o sector, propondo os planos, programas e projetos de acordo com os objetivos e prioridades de ação;
b)Executar a política definida para o sector;
c)Promover, dirigir e acompanhar as atividades necessárias ao desenvolvimento dessa política;
d)Informar, assistir e organizar os processos dos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes;
e)Garantir informação sobre a Região às comunidades de emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
f)Promover, coordenar e desenvolver estudos de emigração, de regresso de emigrados e de imigração e proceder à sua atualização periódica;
g)Analisar e acompanhar projetos de estudos nas áreas da emigração e da imigração;
h)Avaliar e divulgar estudos nas áreas da emigração e da imigração;
i)Conceder incentivos, designadamente financeiros, que estimulem projetos de estudos e ou eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da integração social das comunidades emigrantes/imigrantes;
j)Apoiar ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
k)Desenvolver esforços para garantir o regresso dos deportados aos países de acolhimento;
l)Estabelecer a ligação entre o emigrado e a sua terra natal;
m)Contribuir para o fortalecimento dos laços linguísticos e culturais que unem os emigrados às suas origens;
n)Assegurar a participação dos açorianos radicados no estrangeiro e seus descendentes nas ações que visem os objetivos da DRC e o seu próprio interesse;
o)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e ou imigração;
p)Elaborar o plano e o relatório de atividades anuais;
q)Elaborar as propostas do sector para o Orçamento e Plano Anual Regional e orientações de médio prazo;
r)Colaborar e participar em ações junto das escolas de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
s)Propor e promover ações na Região e nas comunidades açorianas no âmbito da preservação da identidade cultural;
t)Apoiar a participação da Região nas diferentes organizações, conferências ou reuniões onde, direta ou indiretamente, sejam tratadas questões de emigração e ou imigração;
u)Assegurar, em articulação com os serviços do SSRPRE, a manutenção da página da DRC no Portal do Governo Regional.
Diretor Regional das Comunidades
a)Definir e propor ao SSRPRE as políticas regionais nos sectores de competência da DRC, bem como fazer executar as ações necessárias à respetiva concretização;
c)Superintender todos os serviços e atividades da DRC;
d)Promover a cooperação funcional dos diversos serviços da DRC;
e)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
f)Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o relatório de atividades anuais.
Delegação de poderes
Sempre que se mostre necessário ao bom e normal funcionamento dos serviços da DRC, o diretor regional das Comunidades pode, nos termos da lei, delegar no pessoal dirigente e em pessoal da carreira técnica superior competência para despachar assuntos correntes de administração ordinária.
Subsecção II - Serviços
Estrutura
a)Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos, doravante DSEIR, em Ponta Delgada;
b)Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural, doravante GIIAC, em Angra do Heroísmo;
c)Gabinete de Apoio às Migrações, doravante GAM, na Horta;
d)Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação, doravante SPEAD, na Horta;
e)Secção de Contabilidade e Património, doravante SCP, na Horta.
Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos
a)Assistir tecnicamente o diretor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRC;
b)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
c)Promover, coordenar e desenvolver estudos na área das migrações;
d)Analisar e acompanhar projetos de estudos na área das migrações;
e)Avaliar e divulgar os estudos mencionados nas alíneas anteriores;
f)Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
g)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras;
h)Organizar e acompanhar visitas à Região, oriundas das comunidades emigradas e imigradas;
j)Colaborar e participar em ações junto dos estabelecimentos de ensino de língua portuguesa, nas comunidades de origem açoriana, de forma a preservar a língua e a cultura açoriana na diáspora;
k)Assegurar o circuito informativo entre a Região e as comunidades emigradas e imigradas;
l)Fornecer os elementos informativos de interesse geral e ou de solicitação frequente junto das comunidades emigradas e imigradas;
m)Difundir a atualidade dos Açores junto dos cidadãos emigrados e imigrados, suas associações, seus movimentos sociais e seus representantes políticos, tendo em conta as suas necessidades específicas;
n)Estabelecer e coordenar os contactos e o apoio documental aos órgãos de comunicação social;
o)Promover e coordenar as publicações da DRC;
p)Propor e providenciar a aquisição de livros, revistas, jornais e outros documentos técnicos de interesse para os serviços;
q)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
r)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
s)Proceder à análise e avaliação técnica dos projetos apoiados pela DRC;
t)Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de atividade;
u)Elaborar a previsão do Orçamento e Plano Anual Regional, bem como das Orientações de Médio Prazo;
w)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 -A DSEIR será dirigida por um cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretor de serviços.
Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural
1 -Compete ao GIIAC, designadamente:
a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação necessárias à atividade da DRC;
b)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e da imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
c)Proceder à pesquisa e tratamento documental da informação relativa à emigração e imigração, bem como às respetivas comunidades;
d)Divulgar os temas mais pertinentes da emigração e imigração pelos meios adequados;
e)Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
f)Coordenar cursos, ações de formação, seminários, congressos, exposições, conferências e demais iniciativas culturais da DRC;
g)Desenvolver e coordenar programas de intercâmbio cultural com as diversas comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
h)Estudar, propor e assegurar as aquisições de material de divulgação da Região nas comunidades, sendo ele formativo, informativo, de carácter etnográfico, literário, audiovisual ou outro;
j)Acompanhar visitas à Região, oriundas das diversas comunidades;
k)Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre todas as atividades e intercâmbios culturais com as comunidades de emigrados açorianos e imigrantes;
l)Acompanhar as ações tendentes à integração dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
m)Acompanhar cursos, seminários, exposições e outras iniciativas de carácter cultural;
n)Colaborar em ações da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e à imigração;
o)Detetar e relatar as necessidades encontradas ao nível local e elaborar estatísticas;
p)Elaborar relatórios de atividade e previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo, para a consecução das ações cometidas ao GIIAC;
q)Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam cometidas superiormente.
2 -O GIIAC é dirigido por um coordenador.
Gabinete de Apoio às Migrações
1 -Compete ao GAM, designadamente:
a)Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, ao seu encaminhamento para outras instituições;
b)Desenvolver, dinamizar e apoiar um conjunto de ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a (re)integração social dos imigrantes e emigrados regressados à Região;
c)Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sociais sediadas nas comunidades, promovendo e desencadeando mecanismos de cooperação para a integração social dos emigrados e emigrados regressados;
d)Participar em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos de algum modo ligados às temáticas da emigração e imigração e (re)integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
e)Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as ações cometidas ao GAM;
f)Acompanhar visitas de natureza social à Região, de grupos profissionais, oriundas das diversas comunidades;
g)Cooperar em ações da DRC com outras entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou estrangeiras, ligadas à emigração e imigração, nos termos dos protocolos e acordos de cooperação celebrados;
h)Acompanhar e avaliar o trabalho das instituições/associações, bem como o cumprimento dos termos dos protocolos e acordos celebrados;
j)Acompanhar encontros, seminários e outras ações de cariz social;
k)Elaborar relatórios de atividade e a previsão do Orçamento, bem como do Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo, para a consecução das ações cometidas ao GAM;
l)Assegurar o atendimento público na Região com informações, assistência e organização de processos dos emigrantes, imigrantes, emigrados regressados e candidatos a emigrantes;
m)Prestar apoio jurídico, nomeadamente na elaboração de pareceres;
n)Detetar e relatar as necessidades encontradas e elaborar estatísticas;
o)Pronunciar-se sobre eventuais necessidades de aperfeiçoamento e propor formação específica de pessoal afeto ao GAM;
p)Elaborar pareceres técnicos e sugestões, bem como relatórios de atividades desenvolvidas;
q)Coordenar e apoiar outras ações que lhe sejam cometidas superiormente.
2 -O GAM é dirigido por um coordenador.
Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação
a)Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal;
b)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
c)Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
d)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à efetividade, segurança e benefícios sociais do pessoal;
e)Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRC;
f)Facultar à SCP os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal;
g)Assegurar os serviços de expediente;
h)Coordenar as atividades do pessoal auxiliar afeto aos serviços sediados na Horta;
i)Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
j)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
k)Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
l)Organizar e manter o arquivo geral, a legislação e toda a restante documentação da DRC que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
m)Pronunciar-se sobre as necessidades de aperfeiçoamento e formação de pessoal da DRC e fazer divulgar por todos os serviços da DRC as ações de formação, cursos e seminários a realizar;
n)Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Secção de Contabilidade e Património
a)Assegurar todas as operações relativas à contabilidade da DRC;
b)Preparar a proposta do Orçamento e Plano Anual Regional e das Orientações a Médio Prazo da DRC;
c)Elaborar a proposta de transferências e divisões de verbas a realizar no orçamento e plano da DRC;
d)Controlar e assegurar a execução do orçamento, orientando e uniformizando procedimentos e controlo das despesas resultantes da execução orçamental;
e)Elaborar balanços e relatórios financeiros;
f)Inventariar, organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRC;
g)Propor e ou apoiar os processos de consulta e concursos com vista às necessárias aquisições de equipamento e prestações de serviços;
h)Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Secção IV - Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa
Natureza
A Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, doravante designada por DSAECE, é o serviço executivo, na dependência do SSRPRE, cujas competências, estrutura interna e funcionamento constam dos artigos seguintes.
Competências
1 -Compete à DSAECE, designadamente:
a)Assegurar a execução das ações propostas pelo SSRPRE e definidas pelo Governo Regional no âmbito dos assuntos europeus e da cooperação externa e domínios com eles relacionados;
b)Exercer funções de consultoria e apoio técnico, incluindo a elaboração de estudos e de projetos de diplomas legais, assim como acompanhar, ao nível da administração pública regional, toda a atividade relacionada com os assuntos europeus e cooperação externa abrangidos pelo domínio de competências do SSRPRE;
c)Executar as tarefas necessárias ao exercício de todas as competências do SSRPRE enquadráveis na área jurídica e que não estejam atribuídas especificamente a outro serviço;
d)Assegurar, ao nível regional, o circuito de comunicação entre o serviço competente da administração central e os serviços regionais nas fases pré-contenciosa e contenciosa do cumprimento do direito da União Europeia pelos Estados membros;
e)Acompanhar o processo de adaptação e transposição legislativa dos atos normativos da União Europeia com relevância para a Região;
f)Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a aplicação do direito da União Europeia;
g)Acompanhar a evolução dos atos normativos e dos atos executivos da União Europeia com relevância para a Região e das convenções internacionais das quais a União Europeia seja parte;
h)Assessorar a coordenação e o acompanhamento, em colaboração com os departamentos regionais competentes, das negociações dos assuntos relativos às políticas da União Europeia;
j)Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia, de modo a habilitar o Governo Regional a definir posições junto das instituições da União Europeia, da Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas e outros organismos de cooperação inter-regional europeus;
k)Acompanhar o trabalho da administração pública regional destinado a dar cumprimento a obrigações resultantes da participação da Região na União Europeia;
l)Acompanhar os assuntos relativos à política de vizinhança e às relações externas da União Europeia com organizações internacionais, incluindo as de natureza económica, e com os países terceiros, bem como com estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional no plano internacional;
m)Assegurar o apoio técnico à coordenação interdepartamental dos assuntos relativos às relações bilaterais e multilaterais com regiões e organizações europeias, bem como a cooperação em que a Região participe nesse mesmo âmbito;
n)Desenvolver os trabalhos e praticar os atos necessários à execução das competências do SSRPRE no domínio da cooperação externa, nomeadamente no âmbito dos diversos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de representação regional de organizações internacionais;
o)Propor ações de cooperação política e técnica com as regiões ultraperiféricas;
p)Propor ações no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa insulares e os países de expressão oficial portuguesa;
q)Elaborar informações, emitir pareceres e proceder aos estudos exigidos pelo desenvolvimento das tarefas e ações resultantes das atribuições do SSRPRE, em cooperação com outros serviços e departamentos do Governo Regional, quando tal se revele necessário;
r)Assegurar a organização, atualização, tratamento e difusão da documentação relativa aos assuntos europeus e à cooperação externa, e documentação nacional conexa, em todos os domínios;
s)Organizar e manter atualizada, em cooperação com as entidades regionais competentes, informação estatística regional pertinente e necessária à atuação da DSAECE;
t)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de elementos informativos atualizados sobre a participação da Região no âmbito dos diversos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de representação regional de organizações internacionais;
u)Organizar e assegurar a organização e funcionamento de um núcleo de documentação especializada, utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação;
w)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes;
y)Cooperar com centros de informação e documentação europeia, nacionais e estrangeiros, da sua área de intervenção e articular a atuação com o Centro de Informação, tendo em vista a adoção de normas comuns relativamente a técnicas de simplificação, modernização e racionalização de procedimentos, bem como de organização e de gestão documental;
z)Propor, coordenar e acompanhar, ao nível regional, as ações de difusão e divulgação, pelos organismos públicos e entidades privadas que se reputem adequadas, da informação e documentação respeitantes às políticas e instituições europeias;
aa) Elaborar um relatório anual de natureza descritiva e prospetiva sobre o posicionamento e a evolução da Região relativamente aos assuntos europeus e a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
bb) Assegurar o secretariado e a organização da documentação referente às reuniões da CIAECE, em conformidade com a respetiva agenda, e redigir as respetivas atas, bem como o resumo das ações a desenvolver na sequência das mesmas;
cc) Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o relatório anuais de atividades;
dd) Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
2 -A DSAECE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Capítulo V - Modelo de funcionamento
Planeamento e articulação de atividades
1 -Os serviços e organismos da PGR funcionam por objetivos, formalizados em planos de atividades anuais ou plurianuais, aprovados pelo Presidente do Governo.
2 -Os serviços e organismos da PGR devem articular as respetivas atividades de forma integrada, no âmbito das políticas definidas para a mesma.
Partilha de atividades comuns
1 -A partilha de atividades comuns é assegurada pela Secretaria-Geral de uma forma centralizada, sem prejuízo das competências próprias e delegadas dos dirigentes máximos dos serviços, sendo o seu funcionamento enquadrado por protocolos com vista à definição das regras necessárias à atuação de cada uma das partes, abrangendo, designadamente, as seguintes atividades de natureza administrativa e logística:
a)Negociação e aquisição de bens e serviços;
b)Sistemas de informação e comunicação;
d)Serviços de segurança e limpeza;
e)Gestão da frota automóvel;
f)Processamento de vencimentos e contabilidade.
2 -A partilha de atividades comuns entre os vários serviços da PGR, prevista no número anterior, é definida por despacho do Presidente do Governo.
Capítulo VI - Pessoal
Quadros de pessoal
1 -O pessoal afeto à PGR consta dos quadros regionais de ilha, aprovados pela Portaria do Vice-Presidente do Governo n.º 46/2012, de 17 de abril.
2 -Compete ao secretário-geral a distribuição do pessoal pelos diversos serviços e ilhas, conforme as regras de mobilidade previstas e reguladas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro.
3 -O pessoal dirigente e de chefia afeto à PGR é o constante do Anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
4 -O pessoal dirigente e de chefia correspondente a unidades orgânicas constantes dos quadros regionais de ilha e afetos à DRC, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2011/A, de 12 de agosto, transitam para os lugares que lhes correspondam no mapa do Anexo II do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
Coordenadores
Aos cargos de coordenadores aplicam-se as regras previstas no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, com as alterações constantes dos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, 8/2008/A e 17/2009/A, de 6 de janeiro, 31 de março e 14 de outubro, respetivamente.
Capítulo VII - Disposições finais e transitórias
Providências orçamentais e patrimoniais
1 -Os bens, direitos e obrigações das entidades transferidas nos termos do presente diploma transmitem-se, independentemente de quaisquer formalidades, aos serviços que assumem as correspondentes atribuições e competências.
2 -O património inerente às atribuições transferidas, incluindo as situações de ativo e passivo, e, bem assim, os direitos e as obrigações que se encontrem constituídos são transmitidos aos serviços em que se passam a integrar por efeito do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Anexo II - Quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo