Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF Oeste vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF Oeste é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF Oeste entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 21 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO OESTE (PROF OESTE)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas
O PROF Oeste assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Identificação
A região PROF Oeste contém as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF Oeste nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Dunas do Litoral
Objectivos específicos da sub-região homogénea Gândaras Sul
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Floresta Oeste Interior
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Serra dos Candeeiros
Objectivos específicos da sub-região homogénea das Arribas
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Floresta do Oeste Litoral
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Serra de Montejunto
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Lezíria do Tejo
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Região Oeste Sul
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Dunas do Litoral
(ver documento original)
Sub-região homogénea Gândaras Sul
(ver documento original)
Sub-região homogénea Floresta Oeste Interior
(ver documento original)
Sub-região homogénea Serra dos Candeeiros
(ver documento original)
Sub-região homogénea Arribas
(ver documento original)
Sub-região homogénea Floresta Oeste Litoral
(ver documento original)
Sub-região homogénea Serra de Montejunto
(ver documento original)
Sub-região homogénea Lezíria do Tejo
(ver documento original)
Sub-região homogénea Região Oeste Sul
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a planos de gestão florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a planos de gestão florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No relatório do PROF Oeste estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Oeste, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste Regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 21.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF Oeste, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF Oeste tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO
(ao Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste)
(ver documento original)