Aprova do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF AML), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF AML vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF AML é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF AML entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 21 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA (PROF AML)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do Plano
Regime florestal e floresta modelo
Espécies protegidas
O PROF AML assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Identificação
A região PROF AML compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, demarcadas na carta síntese constante do PROF AML nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento:
Objectivos específicos comuns
É comum a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Sintra
Objectivos específicos da sub-região homogénea Região Saloia
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Grande Lisboa
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Península de Setúbal
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Charneca
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Lezíria do Tejo
Objectivos específicos da sub-região homogénea do Estuário do Tejo
Objectivos específicos da sub-região homogénea do Estuário do Sado
Objectivos específicos da sub-região homogénea das Arribas-Arrábida
Objectivos específicos da sub-região homogénea das Arribas
Objectivos específicos da sub-região homogénea da Floresta do Oeste Litoral
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Sintra
(ver documento original)
Sub-região homogénea Região Saloia
(ver documento original)
Sub-região homogénea Grande Lisboa
(ver documento original)
Sub-região homogénea Península de Setúbal
(ver documento original)
Sub-região homogénea Charneca
(ver documento original)
Sub-região homogénea Lezíria do Tejo
(ver documento original)
Sub-região homogénea Estuário do Tejo
(ver documento original)
Sub-região homogénea Estuário do Sado
(ver documento original)
Sub-região homogénea Arribas-Arrábida
(ver documento original)
Sub-região homogénea Arribas
(ver documento original)
Sub-região homogénea Floresta do Oeste Litoral
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a planos de gestão florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a planos de gestão florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No relatório do PROF AML, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região da Área Metropolitana de Lisboa, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste Regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 21.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF AML, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF AML tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais e modelos de silvicultura
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF AML)
(ver documento original)