Disciplina a sinalização temporária de obras e obstáculos na via pública
Princípios gerais
Sinalização vertical
Sinais verticais a utilizar
Na sinalização vertical podem ser usados os seguintes sinais:
1) Sinais de perigo:
2) Sinais de proibição:
3) Sinais de obrigação:
4) Sinais de simples indicação:
5) Painéis adicionais:
Podem utilizar-se painéis adicionais dos modelos 1, 2, 9, 10, 11 e 13, previstos no n.º 5.º da Portaria n.º 122/78, de 1 de Março, que devem ser de material retrorreflector.
Sinalização horizontal
Sinalização luminosa
Dispositivos complementares
A sinalização de carácter temporário deve ser completada com os seguintes dispositivos complementares, de material retrorreflector:
A sinalização de carácter temporário compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.
Sinalização de aproximação
Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.
Pré-sinalização
Sinalização avançada
Sinalização intermédia
Sinalização de posição
Nestes casos, salvo se houver circulação alternada, a faixa de rodagem deixada à circulação não pode ter largura inferior a 5,80 m ou a 4,60 m, conforme nela possam ou não circular veículos pesados.
Dentro das localidades esta velocidade poderá descer para 20 km/h.
Sinalização final
Regras gerais
Distâncias entre sinais
V =< 60 km - 50 m;
60 < V =< 80 km - 100 m;
80 < V =< 100 km - 150 m;
V > 100 km - 250 m.
Implementação da sinalização
A implementação da sinalização deve obedecer aos princípios seguintes:
1) A sinalização de aproximação deve ser colocada de modo que:
Com excepção das auto-estradas, a distância atrás indicada pode ser reduzida para 150 m fora das localidades e para 30 m dentro das localidades;
2) A sinalização de posição deve ser colocada na proximidade imediata da zona de perigo e balizá-la de forma conveniente;
3) A sinalização final deve ser colocada à distância de 100 m após a zona de obras e de obstáculos ocasionais.
Circulação alternada
Nos restantes casos podem utilizar-se raquetes de sinalização.
Desvio de itinerário
Este desvio deve ser convenientemente sinalizado, utilizando-se, para o efeito:
De noite e sempre que a visibilidade for insuficiente é obrigatória a colocação, nos vértices superiores do sinal DT 4, do dispositivo luminoso a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º;
Sinalização no desvio de itinerário
Na intersecção deve ser colocado o sinal DT 8.
Sinalização temporária de trabalhos móveis
Este sinal deve ser colocado a uma distância compreendida entre 150 m e 500 m da zona de trabalhos; nas auto-estradas, esta distância não poderá ser inferior a 450 m. Durante a noite e sempre que a visibilidade for insuficiente é obrigatória a colocação, nos vértices deste sinal, do dispositivo referido na alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º
Dentro das localidades ou sempre que casos especiais o justifiquem, a distância atrás mencionada poderá ser reduzida até 30 m;
Nestes casos, o sinal AT 1 deve ser colocado sobre os veículos que acompanham os trabalhos.
Nestes veículos devem ser colocados dispositivos complementares com as características do dispositivo ET 3, da forma seguinte: à frente, um dispositivo a toda a largura do veículo; à retaguarda, da forma mais adequada, sinalizando as partes mais salientes.
Circulação de peões
Sempre que exista um obstáculo ocasional ou uma zona de obras que pela sua natureza possa condicionar o trânsito de peões, deve existir e ser devidamente sinalizado, através do sinal CT 3, um caminho obrigatório para peões, cuja largura mínima corresponderá a 0,65 m para cada 30 peões por minuto.
Itinerário recomendado
Paragem e estacionamento
São da responsabilidade do proprietário do veículo todas as despesas com vista à remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
Se a localização das paragens de transportes colectivos se revelar especialmente perigosa para os outros utentes da via, em função das características das obras e obstáculos ocasionais, devem aquelas ser alteradas de forma a garantirem as condições de segurança adequadas.
(ver documento original)