Aprovação do Regulamento de Acesso de Viaturas aos Campi, Parques e demais Áreas de Estacionamento da Universidade do Minho.
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O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao acesso, circulação e estacionamento de viaturas nos campi da Universidade do Minho, doravante designada por UMinho, bem como à organização, funcionamento e utilização dos parques e demais áreas de estacionamento, com vista a assegurar uma utilização eficiente, equilibrada, segura e equitativa dos espaços disponíveis.
Âmbito de aplicação
Acesso de viaturas
Procedimento de acesso
Condições de acesso
Títulos de acesso
Gestão de dados e alterações
Tipologia e lotação dos parques de estacionamento
Estacionamento reservado e situações especiais
Controlo de acesso e funcionamento dos sistemas
Horário de funcionamento
Fiscalização e vigilância
Deveres dos utilizadores
Proibições e restrições
Penalizações
Procedimento e registo de penalizações
Exclusão de responsabilidade
Responsabilidade dos utilizadores
Reclamações
No âmbito do presente Regulamento, as reclamações podem ser apresentadas:
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O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta na página institucional da UMinho, em local de acesso público e permanente, podendo também ser disponibilizado nos locais de acesso aos campi da UMinho, nomeadamente, nas portarias principais.
Tratamento de dados pessoais
Casos omissos
As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Acesso de Viaturas aos Campi, Parques e Demais Áreas de Estacionamento da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 10632/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2025.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos processos em curso à data da sua entrada em vigor que ainda não tenham sido objeto de decisão final, os quais passam a reger-se pelas suas disposições, sem prejuízo da validade e eficácia dos atos já praticados ao abrigo do Regulamento anteriormente em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320046353