Alteração ao Regulamento de Transporte Público de Passageiros em Táxi do Município de Portimão.
Lei Habilitante
A revisão do regulamento municipal para o transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros em táxi foi elaborada segundo os termos do disposto:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do município de Portimão.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto- Lei n. 101/2023, de 31 de outubro, e restante legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Licenciamento da atividade
Idoneidade
Falta superveniente de requisitos
Veículos
Licenciamento de veículos
Tipos de serviço
Regimes e locais de estacionamento
Fixação de contingentes
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
Atribuição de licenças
Abertura de concursos
Publicitação do concurso
Programa de concurso
Apresentação da candidatura
Da candidatura
Análise das candidaturas
Critérios de atribuição de licenças
Atribuição de licença
Emissão da Licença
Caducidade da licença
Prova de emissão e renovação do alvará.
Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazer prova da renovação do alvará no prazo máximo de 30 dias úteis, sob pena da caducidade das licenças.
Prestação obrigatória de serviços
Suspensão do exercício da atividade
Abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Tarifário
Taxímetros e Sistemas de Faturação
Exercício da Profissão
O regime aplicável ao acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e certificação das respetivas entidades formadoras consta de legislação e regulamentação específica.
Entidades fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, o IMT, I. P., a AMT, a Câmara Municipal de Portimão, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Contraordenações
Falta de apresentação de documentos
Competência para o processamento e aplicação das coimas
As competências para o processamento e aplicação de coimas decorre do previsto no Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Sanções acessórias
Aplica-se o disposto no Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Duvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Meios extrajudiciais de resolução de litígios
Os litígios decorrentes da prestação de serviços públicos de transporte em táxi podem ser resolvidos através de meios extrajudiciais de resolução de litígios, nos termos gerais previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Integração de veículos de Tipologia A e Tipologia T
Disposições Transitórias
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis aos transportes em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318861153