Aprovação do Sistema de Alerta Municipal.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
Objetivos
O Sistema de Alerta Municipal prossegue os seguintes objetivos:
Âmbito de aplicação
Definições operacionais
Para efeitos do presente Sistema, entende-se por:
Elementos constituintes
O Sistema de Alerta Municipal assenta nos seguintes elementos:
Fluxo municipal de informação
Finalidade da Matriz de Apoio à Decisão
Grau de perigosidade/probabilidade
1 - O grau de perigosidade/probabilidade resulta da conjugação dos seguintes parâmetros:
a) Frequência;
b) Intensidade;
c) Magnitude.
2 - A frequência é classificada nos seguintes termos:
Classificação
Score
Critério
Baixa
1
1 vez a cada 100 anos
Média-Baixa
2
1 vez a cada 50 anos
Moderada
3
1 vez a cada 20 anos
Média-Alta
4
1 vez a cada 5 anos
Elevada
5
1 vez por ano
3 - A intensidade é classificada nos seguintes termos:
Classificação
Score
Critério
Baixa
1
Inferior a 1 dia; ou aviso meteorológico IPMA verde
Média-Baixa
2
Inferior a 3 dias; ou aviso meteorológico IPMA verde
Moderada
3
Inferior a 7 dias; ou aviso meteorológico IPMA amarelo
Média-Alta
4
Inferior a 15 dias; ou aviso meteorológico IPMA laranja
Elevada
5
Superior a 15 dias; ou aviso meteorológico IPMA vermelho
4 - A magnitude é classificada nos seguintes termos:
Classificação
Score
Critério
Baixa
1
Até 5 ocorrências
Média-Baixa
2
Até 10 ocorrências
Moderada
3
Até 15 ocorrências
Média-Alta
4
Até 20 ocorrências
Elevada
5
Mais de 20 ocorrências
5 - O grau de perigosidade/probabilidade é calculado através da seguinte fórmula:
GP = [(Np1 × Np2) + (Np2 × Np3) + (Np3 × Np1)]/3
Grau de severidade/vulnerabilidade
1 - O grau de severidade/vulnerabilidade resulta da conjugação dos seguintes parâmetros:
a) Impacto na população;
b) Impacto nas infraestruturas;
c) Impacto no território.
2 - O impacto na população considera mortos, feridos graves, feridos leves, desalojados e pessoas isoladas, nos seguintes termos:
Classificação
Score
Critério
Residual
1
0 mortos; 0 feridos graves (P1) (hospitalização >24H); ≤1 feridos leves (P2 e P3) (hospitalização ≤24H); 0 desalojados
Reduzido
2
0 mortos; <1 feridos graves (hospitalização >24H); ≤5 feridos leves (hospitalização ≤24H); 0 desalojados
Moderado
3
1 morto; ≥1 e <3 feridos graves (hospitalização >24H); >5 e ≤10 feridos leves (hospitalização ≤24H); ≤2 desalojados; <10 isolados
Elevado
4
≤5 mortos; <6 feridos graves (hospitalização >24H); >10 e ≤15 feridos leves (hospitalização ≤24H); >2 e ≤5 desalojados; ≥10 e <20 isolados
Crítico
5
>5 mortos; ≥6 feridos graves (hospitalização >24H); >15 feridos leves (hospitalização ≤24H); ≥10 desalojados; ≥20 isolados
3 - .O impacto nas infraestruturas considera, designadamente:
a) Serviços críticos;
b) Transportes;
c) Saúde;
d) Parque habitacional;
e) Rede de abastecimento de água;
f) Rede elétrica;
g) Telecomunicações.
4 - O impacto nas infraestruturas é classificado nos seguintes termos:
Classificação
Score
Critério
Residual
1
SC (Serviços Críticos) - Sem impacto
Reduzido
2
SC - ≤5 % utilizadores e ≤1H de indisponibilidade; T - ≤5 % infraestruturas e ≤2H de indisponibilidade; S - Sem impacto na capacidade instalada; PH - Sem danos
Moderado
3
SC - ≤10 % utilizadores e ≤2H de indisponibilidade; T - ≤10 % infraestruturas e ≤6H de indisponibilidade; S - Sem impacto na capacidade instalada; PH: H1 [Edificado habitacional com danos] - PH edificado - <5 habitações; suspensão do fornecimento de telecomunicações <24H
Elevado
4
SC - ≤10 % utilizadores e ≤2H de indisponibilidade; T - ≤10 % infraestruturas e <24H de indisponibilidade; S - ≤10 % redução da capacidade; PH: H1 [Edificado habitacional com danos] - 10 do PH edificado; <36H de indisponibilidade da Rede de Abastecimento de Água e Rede Elétrica; suspensão do fornecimento de telecomunicações <48H
Crítico
5
SC - ≤10 % utilizadores e ≤2H de indisponibilidade; T - ≤10 % infraestruturas e ≥24H de indisponibilidade; S - ≤25 % redução da capacidade; PH [Edificado habitacional com danos] - +10 do PH edificado; ≥36H de indisponibilidade da Rede de Abastecimento de Água e Rede Elétrica; suspensão do fornecimento de telecomunicações ≥48H
5 - O impacto no território é classificado em função da percentagem de território afetado:
Classificação
Score
Critério
Residual
1
Menos de 5 % do território afetado
Reduzido
2
Igual ou superior a 5 % e inferior a 10 %
Moderado
3
Igual ou superior a 10 % e inferior a 15 %
Elevado
4
Igual ou superior a 15 % e inferior a 20 %
Crítico
5
Igual ou superior a 20 %
6 - O grau de severidade/vulnerabilidade é calculado através da seguinte fórmula:
GS = [(Ns1 × Ns2) + (Ns2 × Ns3) + (Ns3 × Ns1)]/3
Risco potencial compósito
1 - O risco potencial compósito corresponde ao resultado da conjugação entre o grau de perigosidade/probabilidade e o grau de severidade/vulnerabilidade.
2 - O risco potencial compósito é calculado através da seguinte fórmula:
RPc = √(GP × GS)
3 - O resultado é classificado nos seguintes termos:
Classificação
Score
Critério
Baixo
<4
É improvável a manifestação de situações que representem ameaça à segurança de pessoas e bens
Médio-Baixo
≥4 e <9
Existem condições para a materialização de situações com dimensão, severidade e magnitude recorrentes
Médio
≥9 e <14
São previsíveis situações que podem representar dano para pessoas e bens
Médio-Alto
≥14 e <19
Situação de perigo com condições para danos e prejuízos a pessoas e bens
Elevado
≥19
Situação de perigo extremo, com possibilidade de danos relevantes numa área alargada
Ocorrências inusitadas
1 - Quando a ocorrência não permita enquadramento imediato nas tipologias habituais de risco, deve ser aplicada uma avaliação específica para ocorrências inusitadas.
2 - Para efeitos do número anterior, o risco potencial compósito é determinado com base nos seguintes parâmetros:
a) Grau de severidade;
b) Urgência;
c) Tendência de evolução.
3 - A classificação deve considerar os seguintes níveis:
Score
Severidade
Urgência
Tendência
1
Residual
Pode esperar
Não muda nada
2
Reduzido
–
–
3
Moderado
O mais rápido possível
Piora a médio prazo
4
Elevado
–
–
5
Crítico
Resolução imediata
Piora rapidamente
4 - O cálculo a aplicar é:
RPc = [(GS × U) + (U × T) + (T × GS)]/3
Estados de prontidão
Níveis de prontidão, tempos de resposta e mobilização
Os níveis de prontidão, respetivos tempos de resposta e níveis de mobilização municipal são definidos nos seguintes termos:
Grau de risco
Nível
Tempo de resposta
Mobilização municipal
<4
Normal
Regular
DOM do SMPC
≥4 e <9
Especial - I
Imediato
DOM + 10 % dos meios mobilizáveis
≥9 e <14
Especial - II
Até 2 horas
DOM + 25 % dos meios mobilizáveis
≥14 e <19
Especial - III
Até 4 horas
DOM + 50 % dos meios mobilizáveis
≥19
Especial - IV
Até 6 horas
DOM + 100 % dos meios mobilizáveis
DOM - Dispositivo Operacional Municipal.
Caracterização operacional dos níveis
Comunicação interna
Alerta ao sistema de proteção civil
Aviso de proteção civil à população
Medidas associadas ao EPE I
No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível I devem ser ponderadas, em função da situação concreta, as seguintes medidas:
Medidas associadas ao EPE II
No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível II devem ser executadas ou atualizadas as medidas previstas para o nível anterior, acrescidas, quando necessário, das seguintes:
Medidas associadas ao EPE III
No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível III devem ser executadas ou atualizadas as medidas previstas para os níveis anteriores, acrescidas, quando necessário, das seguintes:
Medidas associadas ao EPE IV
No Estado de Prontidão Municipal Especial de nível IV devem ser executadas ou atualizadas as medidas previstas para os níveis anteriores, acrescidas, quando necessário, das seguintes:
Atualização do estado de prontidão
Cancelamento do Estado de Prontidão Especial
Relatório e aprendizagem
Período de monitorização e calibração
Entrada em vigor
O presente Sistema de Alerta Municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Câmara Municipal da Ponta do Sol.
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