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Portaria n.º 140/92

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Sem texto consolidado para Artigo 58 em 25/01/1993

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Sem texto consolidado para Artigo 59 em 25/01/1993

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Sem texto consolidado para Artigo 60 em 25/01/1993

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Capítulo I - Objectivo e âmbito pessoal

Artigo 4.ºRevogado

Continuação facultativa do enquadramento

Capítulo II - Âmbito material

Secção I - Disposições gerais e comuns

Artigo 5.ºRevogado

Esquema de prestações

Artigo 7.ºRevogado

Efeitos da cessação do exercício da profissão

Artigo 10.ºRevogado

Pagamento das prestações em caso de falecimento

Artigo 14.ºRevogado

Número de prestações anuais

Artigo 15.ºRevogado

Actualização das prestações

Secção II - Prestação complementares de invalidez

Artigo 16.ºRevogado

Prazo de garantia

Artigo 18.ºRevogado

Montante mínimo

Artigo 19.ºRevogado

Actualização do valor mínimo

Cálculo

Data a que se reporta o cálculo da prestação

Secção III - Prestações complementares de velhice

Artigo 22.ºRevogado

Condições de atribuição

Artigo 23.ºRevogado

Montante das prestações

Artigo 24.ºRevogado

Data a que se reporta o cálculo da prestação

Secção IV - Prestações complementares por morte

Subsecção I - Subsídio de morte

Subsecção II - Prestações complementares de sobrevivência

Secção V - Prestações pecuniárias de apoio social

Artigo 36.ºRevogado

Situações de carência

Secção VI - Processamento das prestações

Artigo 37.ºRevogado

Requerimento

Artigo 39.ºRevogado

Organização do processo

Capítulo III - Gestão financeira

Artigo 40.ºRevogado

Receitas do Fundo

Artigo 41.ºRevogado

Pagamento de quotizações facultativas

Despesas do Fundo

Artigo 44.ºRevogado

Entidade gestora

Capítulo IV - Participação

Composição do conselho consultivo

Artigo 51.ºRevogado

Designação dos membros do conselho

Artigo 56.ºRevogado

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