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PortariaEm vigor

Portaria n.º 174/2014

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Capítulo I - Disposições Gerais

Objeto

Definições

Capítulo II - Condições de instalação

Instalações

Capítulo III - Condições de funcionamento

Direitos dos utentes

Funcionamento das unidades de internamento

Funcionamento da unidade de ambulatório

Funcionamento das equipas de gestão de altas

Funcionamento das equipas domiciliárias

Regulamento interno das unidades

Processo individual do utente

Contrato de Prestação de Serviços

Acesso à informação

Capítulo IV - Recursos Humanos

Requisitos

Dotações das unidades em recursos humanos

Direção técnica das unidades

Recursos humanos das equipas de gestão de altas

Recursos humanos das equipas domiciliárias

Formação dos profissionais

Capítulo V - Referenciação na RNCCI e admissão nas unidades e equipas

Referenciação para unidades e equipas

Processo de referenciação

Processo de admissão nas unidades e equipas

Capítulo VI - Continuidade de cuidados integrados, prorrogação, mobilidade e alta

Continuidade da prestação de cuidados

Procedimentos de prorrogação, mobilidade e alta

Capítulo VII - Adesão à RNCCI

Pedido de adesão

Processo de adesão à RNCCI

Parecer prévio à decisão

Decisão

Celebração de contrato

Capítulo VIII - Avaliação e sistemas de informação

Monitorização, avaliação e auditorias

Suportes de informação

Capítulo IX - Coordenação da RNCCI

Coordenação Nacional

Coordenação Regional

Funcionamento das ECR

Coordenação Local

Funcionamento das ECL

Capítulo X - Disposições transitórias e finais

Autorização de funcionamento

Adequação

Norma revogatória

Entrada em vigor

Anexo I - RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Unidades de internamento de convalescença, de média duração e reabilitação, e de longa duração e manutenção

Anexo II - RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Unidades de dia e de promoção da autonomia

Anexo III - Autorização de funcionamento

Anexo IV - Recursos Humanos recomendados nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados (a)

Anexo V

Anexo VI - Termo de responsabilidade por instalação do sistema de distribuição de gases medicinais e do sistema de aspiração/vácuo