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Portaria n.º 311/2015

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Capítulo I - Disposições gerais

Objeto

Âmbito

Definições

Princípios gerais

Quadro institucional

Instituto de Socorros a Náufragos

Autoridades competentes

Nadador-salvador

Autoridades administrantes do domínio público hídrico

Concessionários

Associações de Nadadores-salvadores

Capítulo II - Licenciamento de associações de nadadores-salvadores

Acesso

Licenciamento

Procedimento

Registo

Revogação da licença

Requisitos da atividade

Capítulo III - Contratação de nadador-salvador

O contrato

Contratação de nadadores-salvadores

Entidades contraentes

Capítulo IV - Dispositivo de assistência a banhistas

Planos Integrados

Dispositivo em praias de banhos

Dispositivo piscinas de uso público

Equipamentos e materiais

Capítulo V - Atividade de assistência a banhistas

Nadador-salvador

Direitos do nadador-salvador

Deveres gerais do nadador-salvador

Deveres especiais do nadador-salvador

Incentivos à Atividade do nadador-salvador

Exame específico de aptidão técnica do nadador-salvador

Autonomia técnica do nadador-salvador

Responsabilidade

Capítulo VI - Disposições finais e transitórias

Taxas e emolumentos

Disposição transitória

Norma Revogatória

Entrada em vigor

Anexo - Figuras ilustrativas ao presente anexo