Definições
Para além das definições constantes no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Bolsa +Superior», o apoio financeiro anual, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, destinado a estudantes que residem habitualmente noutras regiões para a plena utilização da capacidade do ensino superior público, incentivando a frequência de instituições com menor procura, por se encontrarem sediadas em regiões do país com menor pressão demográfica;
b) «Bolsa de estudo por mérito», uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional;
c) «Bolsa de estudo», uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio curricular de caráter obrigatório, atribuída por um organismo de direito público, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;
d) «Bolsa Retomar», o apoio financeiro anual, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, destinado a estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação em área diferente e o apoio anual à graduação desse estudante a atribuir às Instituições do Ensino Superior (IES);
e) 'Bolsas de Doutoramento (BD)', uma prestação pecuniária mensal para apoio à formação avançada a quem satisfaça as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor e que pretenda desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor;
f) «Bolsas de Doutoramento em empresas (BDE)», uma prestação pecuniária mensal para apoio à formação avançada de investigadores que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de doutor e que pretendam desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial;
g) 'Bolsas de Investigação (BI)', uma prestação pecuniária mensal destinada à formação de licenciados, mestres ou doutores, para obterem formação científica em projetos de investigação, ou em instituições científicas e tecnológicas portuguesas;
h) 'Bolsas de Pós-doutoramento (BPD)', uma prestação pecuniária mensal para apoio à formação especializada de doutorados com vista à realização de trabalhos de investigação em todas as áreas do conhecimento no âmbito de instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade;
i) «Bolsas Individuais», bolsas atribuídas através de concurso nacional promovido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), relativamente a BD, BDE e BPD;
j) «Classificação Internacional Normalizada da Educação - International Standard Classification of Education (ISCED)», a classificação dos níveis educativos destinada a permitir a comparação de estatísticas e de políticas educativas entre sistemas educativos diferentes, através do estabelecimento de níveis desde a educação pré-primária até à formação avançada;
k) «Crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE)», trata-se de alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social, para os quais a educação especial visa criar condições para a adequação do processo educativo;
l) «Estratégias de especialização inteligente» ou «Estratégias de I&I para a especialização inteligente», estratégias de inovação nacionais e ou regionais, que, baseando-se nas vantagens competitivas do país e/ou de cada região, induzem a concentração de recursos e investimentos nos domínios e atividades identificados como prioritários para a promoção de um crescimento inteligente alinhado com a Estratégia Europa 2020, sendo monitorizadas por sistemas de acompanhamento e avaliação coerentes; fortemente participadas pelas partes interessadas, quer no seu desenvolvimento, quer na sua implementação, incentivam a inovação e a experimentação, bem como o investimento do sector privado;
m) «Jovens NEET (Young People Not in Education, Employment or Training)», jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29, que não trabalham, não estudam nem se encontram em formação;
n) «Nível de qualificação», definido de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), aprovado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, que estrutura os resultados de aprendizagem em 8 níveis de qualificação;
o) «Programas de Doutoramento (PDF)», conjunto integrado e coerente de atividades de investigação e de formação avançada, ministradas com o objetivo de conferir conhecimentos e competências adequadas à realização de trabalho de investigação conducente à obtenção do grau de doutor;
p) «Sistema de Informação de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)», o sistema da responsabilidade da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, onde os estabelecimentos de ensino e formação tutelados pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e outros operadores submetem as propostas de formação, sendo registado o respetivo processo de autorização, nos termos da legislação aplicável.