Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo.
Ver no Diário da RepúblicaLei Habilitante
Definições
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Taxas
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para Cemitério diferente
Requerimento
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Proibições no Recinto do Cemitério
Entrada de viaturas no Cemitério
Incineração de Urnas
Realização de Cerimónias
Utilização das vitrines
Taxas
Sanções
Omissões
Entrada em Vigor
Aprovação pela junta de freguesia
Este Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo foi aprovado em reunião do Órgão Executivo da Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
9 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Miguel Duarte Salvado. - O Secretário da Junta de Freguesia, Jorge Miguel Salvado Craveiro. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Elsa Maria de Jesus Pombo. - O Primeiro Vogal da Junta de Freguesia, Francisco Oliveira Gonçalves. - O Segundo Vogal da Junta de Freguesia, António João Correia dos Santos Mendes.
Aprovação pela assembleia de freguesia
Este Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, foi aprovado em reunião do Órgão Deliberativo da Junta de Freguesia, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
17 de abril de 2026. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, Luís Fernando dos Santos Pereira. - O Primeiro-Secretário da Assembleia de Freguesia, Jorge Manuel Brito Estêvão. - A Segunda-Secretária da Assembleia de Freguesia, Maria Helena Martins Moreira Pires.
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