O presente Regulamento e Tabelas anexas entram em vigor no quinto dia após publicação no Diário da República.
Tabelas gerais
Tabela I - Taxas Serviços Administrativos
Atestados e outros documentos:
Declaração Agregado familiar - 4,25 €
Atestados/Certidões/Declarações diversas - 4,15 €
Efeitos alfandegários/Legalização de viaturas - 42,50 €
Prova de vida - 2,25 €
Residência - 3,60 €
Situação económica - 2,00 €
Termo de identidade e justificação administrativa - 3,50 €
Atestados e outros documentos com base em prova testemunhal (acresce taxa) - 2,00 €
Pedidos Balcão Virtual (acresce valor da taxa bancária) - 1,00 €
Certificação de fotocópias:
Certificação de fotocópias (valor por página) - 3,30 €
Licenciamento de canídeos e gatídeos:
Categoria A - Cão de companhia - 4,50 €
Categoria B - Cão com fins económicos - 10,00 €
Categoria C - Cão de guarda de estabelecimento do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública - Isento
Categoria D - Cão para fins militares, policiais ou de segurança do Estado - isentos de licença
Categoria E - Cão de caça - 10,00 €
Categoria F - Cão-guia - Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso - 15,00 €
Categoria H - Cão perigoso - 15,00 €
Categoria I - Gato - 4,50 €
Pedidos Balcão Virtual (acresce valor da taxa bancária) - 1,00 €
Tabela II - Licenciamento de Atividades
Venda ambulante de lotarias (licença e cartão) - 27,50 €
Arrumador de automóveis (licença e cartão) - 30,00 €
Atividades ruidosas de caráter temporário - 62,50 €
Tabela III - Cedência do Estrado
Estrado (valor módulo - 2,5 × 2,5 m) - 50,00 €
Tabela IV - Cedência de Espaços
Salão Nobre (valor hora) - 37,75 €
Centro de Convívio e Desportivo “Vítor Oliveira” - CCDVO (valor hora) - 37,75 €
Agravamento de 50 % em todas as taxas, quando o serviço é prestado fora do horário de expediente.
Agravamento de 100 % em todas as taxas, quando o serviço é prestado ao sábado, domingo e feriado.
Tabela V - Campo de Jogos
Entidades sem fins lucrativos (90 minutos) - Isento
Jovens até aos 14 anos (90 minutos) - Isento
Jovens dos 14 aos 18 anos (90 minutos) - Isento
Por marcação prévia (90 minutos) - Isento
Tabela VI - Projeto “Vivências Seniores”
Área de residência - Freguesia de Matosinhos:
Escalão A - Capitação negativa até 5,00 € - 8,00 €
Escalão B - Capitação entre 5,01 € e os 10,00 € - 10,00 €
Escalão C - Capitação igual ou superior a 10,00 € - 16,00 €
Área de residência - Outras Freguesias do Concelho de Matosinhos:
Taxa fixa - 22,00 €
Área de residência - Fora do Concelho de Matosinhos:
Taxa fixa - 25,00 €
Reinscrição no mesmo período letivo - taxa fixa de 10,00 €.
Tabela VII - Gabinete de Apoio Psicológico (GAP)
Escalão A - Igual ou inferior ao IAS:
Consulta de triagem - Isento
1.ª Consulta - Isento
Consulta de seguimento - Isento
Sessões de Grupo - Isento
Relatórios/Pareceres técnicos - Isento
Escalão B - Entre 1 e 1,7 IAS:
Consulta de triagem - Isento
1.ª Consulta - 12,00 €
Consulta de seguimento - 10,00 €
Sessões de Grupo - 5,00 €
Relatórios/Pareceres técnicos - 10,00 €
Escalão C - Entre 1,7 e 2,5 IAS:
Consulta de triagem - Isento
1.ª Consulta - 20,00 €
Consulta de seguimento - 15,00 €
Sessões de Grupo - 10,00 €
Relatórios/Pareceres técnicos - 15,00 €
Escalão D - Superior a 2,5 IAS:
Consulta de triagem - Isento
1.ª Consulta - 30,00 €
Consulta de seguimento - 25,00 €
Sessões de Grupo - 15,00 €
Relatórios/Pareceres técnicos - 20,00 €
Tabela VIII - Projeto “Reborn Market”
Taxa fixa/área (2 m2) - 5,00 €
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças
- 1 -Introdução:
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais, na sua atual redação, consagra no seu artigo 4.º, o princípio da equivalência jurídica.
As taxas cobradas por parte da Junta de Freguesia, inserem-se no âmbito do poder tributário desta e, como qualquer taxa e tributo bilateral, têm como medida o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos. O valor das taxas previstas no presente Regulamento, foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e visa igualmente salvaguardar que o custo da atividade pública, designadamente, o custo administrativo dos atos, não é ultrapassado.
Subjacente à lógica do sistema de cobrança de taxas, está o princípio da correspondência ao custo efetivo de cada ato, visando assim o regulamento, um sistema de cobrança de taxas equilibrado e racional.
A Junta de Freguesia de Matosinhos visa com as taxas proceder à satisfação do interesse público, bem como, à satisfação das necessidades financeiras da autarquia e a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
As taxas devidas pela concessão de licença ou autorizações, previstas nas tabelas anteriores, são por um lado, a contrapartida da remoção de um obstáculo jurídico à utilização de um serviço ou bens públicos, assim como podem ser devidas pelo uso de bens públicos.
Nalgumas situações a autarquia visa com a cobrança de determinadas taxas incentivar ou desincentivar a prática de determinados atos ou operações e, simultaneamente, promover diversas finalidades sociais, de qualificação territorial e ambiental, o que se alcança, essencialmente, com a redução/aumento efetuada no valor das taxas devidas, conseguindo-se assim, a reorganização e revitalização dos espaços da Junta de Freguesia de Matosinhos, evitando a sua degradação e incentivando a procura desses locais.
Quanto às taxas diretamente relacionadas com a atividade administrativa de emissão de certidões, certificação de fotocópias, atestados e declarações, estas foram essencialmente determinadas com base nos custos diretos e indiretos dos serviços efetivamente prestados. Nestes casos, a taxa é a contrapartida do serviço burocrático prestado ao/à particular por parte dos órgãos da freguesia.
Foram também tidos em consideração limites para a liberdade de definição do montante quantitativo da prestação:
Um limite superior necessariamente ponderado, tomando em consideração o princípio de proibição do excesso - se o montante for manifestamente desproporcional, nem sequer existirá equivalência jurídica, dado o desfasamento entre a prestação do particular;
O limite inferior atendendo ao conteúdo substancial da prestação pública que, no limite, poderá justificar o seu fornecimento de forma gratuita quando estejam em causa bens essenciais para a subsistência humana ou para a vida em sociedade - limiar de sobrevivência.
O presente documento visa cumprir o estipulado no artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais, na sua atual redação, quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças da Junta de Freguesia de Matosinhos e foi elaborado em estreita colaboração com os Serviços desta Junta de Freguesia.
- 2 -Serviços Administrativos (Ver tabela I):
A base de cálculo é o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos de economato, o desgaste dos equipamentos e as despesas de instalações, acrescido do fator de responsabilidade e complexidade.
A taxa é calculada tendo em conta o tempo médio do processo administrativo, atendendo ao tempo gasto com o atendimento, execução e validação. Esse tempo médio é multiplicado pelo valor hora de cada trabalhador/a envolvido/a no serviço, face ao seu nível remuneratório, acrescendo o custo total unitário de materiais de escritório, custos das instalações e amortizações dos equipamentos envolvidos, assim como pela responsabilidade e complexidade que o mesmo requer.
- 3 -Licenciamento de Canídeos e Gatídeos (Ver tabela I):
As taxas são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (n.º 6 do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação). O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas.
- 4 -Licenciamento de Atividades (Ver tabela II):
A base de cálculo é o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos de economato, desgaste dos equipamentos e despesas de instalações, acrescido dos fatores de benefício económico e/ou desincentivo à prática da atividade.
O fator de benefício económico visa refletir o facto de o benefício auferido pelo/a particular ser de magnitude muito superior ao custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa. Nesta situação, encontram-se as taxas devidas pelo licenciamento de vendedores ambulantes de lotarias, de arrumador de automóveis e de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
No entanto, pretende-se desincentivar determinadas práticas face ao potencial impacto que as mesmas podem ter junto da população local, nomeadamente, a atividade de arrumador de automóveis e atividades ruidosas, ainda que temporárias.
- 5 -Cedência do estrado (Ver tabela III):
A taxa tem como base de cálculo, o tempo médio do processo administrativo, os custos inerentes à prestação do/s serviço/s (inclui, o transporte, montagem e desmontagem, se aplicável), acrescida de uma taxa de desgaste do material.
- 6 -Cedência de espaços (Ver tabela IV):
A taxa tem como base de cálculo, o tempo de cedência do espaço, os recursos humanos afetos e os custos inerentes à prestação do serviço (inclui, limpeza, preparação do espaço, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço).
- 7 -Utilização do campo de jogos (Ver tabela V):
A taxa tem como base de cálculo, o tempo de cedência do espaço, os recursos humanos afetos e os custos inerentes à prestação do serviço (inclui, limpeza, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço e balneários), acrescida de taxa de responsabilidade.
- 8 -Projeto “Vivências Seniores” (ver tabela VI):
A taxa tem como base de cálculo os valores protocolados com a Câmara Municipal de Matosinhos, no domínio da ação social, podendo ser atualizadas anualmente, consoante os valores de capitação.
- 9 -Gabinete de Apoio Psicológico - GAP (ver tabela VII):
As taxas têm como base a estimativa dos custos médios associados à prestação do serviço, a necessidade de assegurar a sustentabilidade do serviço e a promoção do acesso universal ao serviço, independentemente da condição económica.
- 10 -Projeto “Reborn Market” (ver tabela VIII):
A taxa tem como base a estimativa dos custos médios associados à organização e realização do projeto, a necessidade de assegurar a presença dos recursos humanos para apoio e a promoção do acesso universal ao serviço.
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