Lei habilitante
O presente Regulamento de Acesso e Utilização do Terminal ou Interface de Transporte Público de Passageiros de Serpa é elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro, do Regulamento n.º 3/2025, de 3 de janeiro, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do artigo 25.º e, das alínea k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.