Aprova o Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA ― SIADAP 3) do Instituto Universitário Militar.
Objetivo
Definição
O CCA é o órgão de consulta, orientação e decisão no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP 3 que funciona junto ao Comandante do IUM, enquanto dirigente máximo do serviço, sendo por este presidido.
Âmbito
As deliberações do CCA aplicam-se a todos os funcionários, agentes, e demais trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de emprego, desde que, neste caso, o contrato seja estipulado por um prazo superior a 6 meses.
Funções do Conselho Coordenador de Avaliação
O CCA intervém no processo de avaliação de desempenho, sendo o garante final da aplicação objetiva, harmónica e criteriosa do subsistema SIADAP 3.
Composição
Competências do Presidente do CCA
Compete ao Presidente do CCA, nomeadamente:
Competências do Conselho Coordenador da Avaliação
Ciclo Anual
Secretário
Periodicidade das Reuniões
1) À validação das propostas de avaliação de desempenho muito bom;
2) À validação das propostas de avaliação de desempenho bom;
3) À validação das propostas de avaliação de desempenho inadequado;
4) À análise do impacto do desempenho, designad DR225_00056308_318638371 amente para efeitos de reconhecimento de mérito, significando desempenho excelente, onde se evidencia os contributos relevantes para o serviço.
Convocatória
Realização de reuniões por meios telemáticos
Quórum
Da reunião ordinária
Da reunião extraordinária
Deliberações
Voto de vencido
Os membros do CCA podem fazer constar das atas das reuniões o seu voto de vencido e as razões que o fundamentam.
Atas
Processo de avaliação
Para efeitos do processo de avaliação, o CCA deve:
Pareceres do CCA
Os pareceres elaborados pelo CCA são enviados ao Serviço Administrativo-Logístico no prazo máximo de oito dias úteis a contar da sua validação.
Solicitação de pareceres pelo CCA
O CCA pode solicitar a emissão de pareceres sobre qualquer assunto sujeito à sua apreciação, desde que não seja prejudicada a confidencialidade do processo de avaliação.
Reuniões alargadas e audições
Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação
Não validação das propostas de avaliação
Ordenação das classificações
Igualdade de classificação final
Ponderação curricular
Nomeação dos Avaliadores
Pedido de informações
Confidencialidade
Impedimentos dos Membros do CCA
Estão impedidos de participar na validação das classificações dos seus avaliados, bem como apreciar as eventuais reclamações relativas aos mesmos.
Omissões
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicam-se as disposições do código de Procedimento Administrativo, bem como a legislação reguladora do sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública.
Divulgação
O CCA determinará as formas de divulgação interna, por afixação em local adequado ou que são objeto de livre acesso em local publicamente anunciado, nos termos da lei, do resultado global da aplicação do SIADAP, com o número de menções qualitativas por carreira, bem como a publicitação obrigatória, na página eletrónica do IUM, da informação relativa à aplicação do SIADAP.
Disposições finais
O presente regulamento obedece ainda aos seguintes requisitos:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 01 de janeiro de 2025 e nessa data revoga o anterior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 23 de junho de 2023.
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