Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
Capacidade eleitoral activa
São eleitores do Presidente do IPL os trinta e três membros do Conselho Geral, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 15.º, n.os 1 e 2 e 16.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos do IPL:
Capacidade eleitoral passiva
São elegíveis para Presidente do IPL, de acordo com o artigo 86.º, n.º 4 do RJIES e com o artigo 36.º, n.º 4 dos Estatutos do IPL:
Inelegibilidade
Não pode ser eleito Presidente do IPL, de acordo com o artigo 86.º, n.º 5 do RJIES e 36.º, n.º 5 dos Estatutos do IPL:
Calendário eleitoral
O Calendário Eleitoral é o constante do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Abertura de candidaturas
Apresentação de candidaturas
As candidaturas podem ser apresentadas nas seguintes formas:
Requisitos formais da apresentação
Admissão das candidaturas
Desistência de candidatura
Qualquer candidato pode desistir da candidatura até 48 horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita, apresentada ao Presidente do Conselho Geral.
Recurso da decisão
Ordenação das candidaturas admitidas
Os candidatos admitidos são ordenados por ordem alfabética dos respectivos nomes, a qual será seguida, designadamente na audição pública e nos boletins de voto.
Publicitação das candidaturas admitidas
Audição pública
Sessões públicas para apresentação das candidaturas
Reunião de audição pública em Conselho Geral
Eleição
Finda a audição pública do último candidato, o Conselho Geral reunirá para a eleição do Presidente, de acordo com o previsto no Calendário Eleitoral.
Critério de eleição
Boletins de voto e caderno eleitoral
O Presidente do Conselho Geral providenciará a elaboração dos boletins de voto e dos cadernos eleitorais, que consistirão na listagem dos membros do Conselho Geral, a fim de os respectivos nomes serem descarregados no momento da votação.
Mesa
Delegados e credenciação
Votação
Os representantes dos Estudantes e Professores e Investigadores serão chamados por Escola e pela seguinte ordem:
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria
Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
Escola Superior de Saúde de Leiria
Proclamação do resultado
Contados os votos o Presidente do Conselho Geral proclamará os resultados.
Acta da reunião que elege o Presidente
Duração do processo eleitoral
Todo o processo eleitoral decorre dentro de um prazo máximo de 4 meses após a data de início do processo eleitoral. Suspendendo-se porém o período de audição e votação entre o dia 1 e 31 de Agosto.
Comunicação do resultado ao Ministério
O processo eleitoral deverá ser remetido ao Presidente do Instituto em funções para que este a remeta ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação.
Tomada de posse do Presidente
Homologados os resultados, o Presidente eleito tomará posse perante o Presidente cessante, ou no seu impedimento, perante o professor mais antigo de categoria mais elevada do Instituto, em sessão pública, a realizar no Auditório dos Serviços Centrais, em dia e hora a fixar pelo Presidente cessante.
Comunicações e notificações
Casos omissos e dúvidas de interpretação
3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Carvalho Arroteia.
ANEXO I
Calendário eleitoral
Início do processo eleitoral (Até ao 5.º dia útil após a publicação do Regulamento no Diário da República).
Publicação do anúncio de abertura de candidaturas. (A publicação nos diversos jornais e outros meios deve salvaguardar que o prazo de candidaturas se inicie num dia em específico, por forma a não subsistirem dúvidas quanto à data limite para a apresentação de candidaturas)
Período de candidaturas (60 dias úteis).
Decisão prévia sobre admissibilidade.
Prazo para suprimento de irregularidades: 24 horas.
Comunicação da decisão prévia.
Audiência dos candidatos (5 dias úteis).
Notificação da decisão definitiva de admissibilidade ou não admissibilidade.
Prazo para recurso: 24 horas.
Decisão do recurso (cinco dias úteis) e publicitação das candidaturas admitidas.
Início do período de audição pública dos candidatos.
Sessão pública - Leiria.
Sessão pública - Caldas da Rainha.
Sessão pública - Peniche.
Reunião de audição pública em Conselho Geral.
Data limite para apresentação de delegados (até 48 horas antes da reunião de votação).
Reunião de votação do Conselho Geral.
Remessa do processo de eleição ao MCTES para homologação da eleição do presidente.
ANEXO II
Anúncio público
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
Nos termos do disposto pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 36.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) e do artigo 5.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPL, aprovado em .../.../... pelo Conselho Geral do Instituto, torno público que, de ... de ... a ..., se encontra aberto o prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente do IPL.
O processo eleitoral encontra-se regulado no Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, disponível para consulta em www.ipleiria.pt.
Leiria, ... de ... de ...
O Presidente do Conselho Geral do IPL, ...
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