Regulamento da eleição e cooptação dos membros do Conselho Geral da Universidade de Aveiro
Objecto e habilitação legal
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto no artigo 51.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade de Aveiro (adiante designada por Universidade) e tem por objecto a regulação do processo conducente à constituição do Conselho Geral da Universidade de Aveiro (adiante designado por Conselho Geral) no quadro da Lei n.º 62/2007, de 10.9, e dos referidos Estatutos.
Composição e designação dos membros do Conselho Geral
Membros por cooptação
Princípios
A eleição dos membros eleitos do Conselho Geral obedece aos princípios da liberdade de candidatura, igualdade entre as candidaturas e imparcialidade, designadamente por parte dos órgãos, serviços e agentes da Universidade que supervisionam, organizam e prestam apoio ao processo eleitoral.
Sistema eleitoral
Capacidade eleitoral
Condução e disciplina do processo eleitoral
Composição e designação das Comissões Eleitorais
Funcionamento das Comissões Eleitorais
Marcação da data da eleição
Cadernos eleitorais
Circunscrições eleitorais e mandatos professores e investigadores
Circunscrições eleitorais e mandatos - Estudantes
Circunscrições eleitorais e mandato não docentes e não investigadores
Formalização das candidaturas
Processo de admissão das candidaturas
Campanha eleitoral
Secções de voto
Horário da votação
Votação
O direito de voto é exercido directa e presencialmente pelo eleitor, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação no seu exercício, nem o voto antecipado ou por correspondência.
Encerramento da votação e apuramento de votos
Formas de publicitação dos actos
A publicitação dos cadernos eleitorais, das listas e de todos os demais actos que a requeiram, são feitos pelos meios que, no respectivo âmbito, cada Comissão Eleitoral determine, seguindo-se a prática académica e os locais usualmente utilizados para o efeito, mas necessariamente, em qualquer caso, por afixação em expositor próprio no átrio do edifício da Reitoria e simultânea divulgação electrónica.
Duração e renovação dos mandatos
Normas aplicáveis e contagem de prazos
Vigência
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicitado nos termos legais e generalizadamente divulgado junto da Comunidade Universitária.
ANEXO I
Calendário indicativo
(todos os prazos computados em dias úteis)
Nomeação das Comissões Eleitorais
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 3 dias
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias
Apresentação das candidaturas - 2 dias
Correcção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias
Campanha eleitoral - 10 dias
Período de reflexão - 1 dia
Votação - 1 dia
Publicação dos resultados - 2 dias
14 de Maio de 2009. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.
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