Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Lagoa - Açores
Lei habilitante
O Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Lagoa - Açores é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 1,do artigo 8.º, ambos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, bem como do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização no Concelho de Lagoa - Açores, das seguintes atividades:
Licenciamento
As atividades mencionadas no artigo anterior carecem de licenciamento do Presidente da Câmara Municipal, a quem deve ser dirigido o pedido, sob a forma de requerimento.
Criação, modificação e extinção
Publicitação
A decisão de criação ou extinção do serviço de guardas-noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação é publicitada nos termos legais em vigor, nomeadamente, no sítio eletrónico do Município (www.lagoa-acores.pt), em jornal local ou regional e edital afixado nos locais de estilo do Município e da freguesia ou freguesias territorialmente abrangidas.
Seleção
Aviso de abertura
Requisitos
Procedimento de licenciamento
Título
Cartão de guarda-noturno
Preferências
Após a aplicação dos critérios de seleção, e caso subsista uma situação de igualdade entre os candidatos a guarda-noturno, tem preferência, pela seguinte ordem:
Deveres
O guarda-noturno deve:
Equipamento
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas-noturnos devem encontrar-se devidamente identificados.
Modelos
Os modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo encontram-se definidos na Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro.
Compensação financeira
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo carece de licença a emitir pelo Presidente da Câmara Municipal, salvo nos casos em que a mesma esteja dispensada, nos termos da lei.
Procedimento de licenciamento
Consultas
Título
Deveres dos acampados
O acampado fica obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Licenciamento
Procedimento para obtenção do licenciamento ou autorização
Procedimento para obtenção da autorização
Atividades ruidosas
Emissão da licença e autorização
Cumpridas que estejam todas as exigências legais, é emitida a devida licença ou autorização, pelo prazo requerido, da qual deve constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários e demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
Diversões carnavalescas proibidas
Proibição da realização de fogueiras
Fogueiras Autorizadas
Mediante licenciamento do Presidente da Câmara Municipal, podem realizar-se as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
Procedimento para obtenção de licenciamento para a realização de fogueiras
Emissão da licença para a realização de fogueiras
Obtido o parecer favorável da entidade prevista no n.º 3 do artigo 31.º do presente Regulamento, e paga a taxa prevista para o efeito, o Presidente da Câmara Municipal atribui a licença no prazo de 5 (cinco) dias, da qual constam, designadamente, o prazo da sua validade, o local, a hora da realização da fogueira tradicional, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no âmbito do licenciamento.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Lagoa - Açores.
Fiscalização e instrução de processos
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, após a realização da audiência prévia do interessado, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Normas alteradas e revogadas
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Lagoa - Açores em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
(encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal)
314039733