Divulga o Regulamento dos Cemitérios da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
Os Cemitérios funcionam todos os dias, das 08h00 às l8h00.
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor na Junta de Freguesia, emitindo-se o recibo em conformidade com o pagamento.
Pelo serviço de trasladação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor.
Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo civil, para efeitos de averbamento ao Assento de óbito (art.º 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro).
O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo proprietário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnicos inscrito na Câmara Municipal da Chamusca. Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Profundidade - 1,15 m;
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m;
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Profundidade -0,55 m;
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m:
Altura - 0,40 m;
É proibida a entrada de viaturas no Cemitério, salvo com autorização do presidente Junta de Freguesia, nos seguintes casos:
Não podem sair do cemitério, ai devendo ser incinerados, os caixões ou umas que tenham contido corpos ou ossadas.
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.
As situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, pela da Junta de Freguesia.
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação, em sessão da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Parceira e Chouto.
Regulamento provado em Reunião de Executivo em 3 de janeiro 2014 e pela Assembleia de Freguesia a 11 janeiro 2014.
12 de janeiro 2014. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.
318495066