Regulamento da Feira Medieval de Silves
(Lei Habilitante)
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
(Objeto)
O presente regulamento municipal, do qual faz parte integrante a tabela de taxas anexa, disciplina as regras aplicáveis à organização, realização e participação na Feira Medieval de Silves e estabelece as taxas aplicáveis aos expositores que participem no evento.
(Objetivos)
A Feira Medieval de Silves, adiante designada por FMS, tem como objetivo:
(Entidade Responsável)
A FMS é um evento cuja organização e realização é da responsabilidade do Município de Silves.
(Concessão de Exploração)
Estejam integradas nos programas de apoio ao movimento associativo do Município de Silves, aquando da apresentação de candidatura à atribuição do direito de exploração da valência a concessionar;
(Data, Horário e Recinto)
(Abertura do Procedimento de Candidatura)
(Condições de Candidatura)
(Tipologia de Expositores)
Para efeitos do presente regulamento, entende-se qualificar os expositores, atendendo à sua heterogeneidade:
(Instrução da Candidatura)
(Critérios de Apreciação e Seleção das Candidaturas)
A - Rigor Histórico/Decoração do espaço e trajes
B - Originalidade e Qualidade dos produtos/serviços a comercializar
C -Histórico de Participação em Eventos de índole similar
D - Localidade de Residência/Sede
Ponderações de cada critério:
Critérios A e B
Muito Bom - 17 a 20 valores
Bom - 14 a 16,99 valores
Satisfatório - 10 a 13,99 valores
Insatisfatório - 0 a 9,99 valores
Nota. - Qualquer candidatura que obtenha uma classificação de insatisfatório num destes critérios deve ser objeto de rejeição, ficando o candidato impedido de participar na FMS.
Critério C
A pontuação deste critério é apurada através da seguinte fórmula:
Critério C = Número total de participações x 20
Número total de edições
Nota. - O número total de edições é fixado anualmente pelo Município de Silves.
Critério D
Associação, coletividade, empresa sediada ou pessoa residente no concelho 20 valores
Associação, coletividade, empresa não sediada ou pessoa não residente no concelho 0 valores
(Critérios de Atribuição dos Espaços)
(Aprovação de Candidaturas)
(Pagamento de Taxas e Caução)
(Desistência)
(Montagens e Desmontagens)
(Louça e Talheres)
(Moeda)
(Cedência do Espaço e Transmissão de Direitos)
Os candidatos selecionados e os expositores da FMS não podem ceder a terceiros o espaço que lhes tenha sido atribuído no interior do recinto da FMS, seja a que título for, sob pena de expulsão imediata do cedente e do cessionário.
(Comissão da Feira Medieval de Silves)
(Secretariado)
(Câmbio Real)
(Roupeiro Real)
(Louceiro)
(Distribuição de Bebidas)
(Bilheteiras e Entradas)
(Imagem e Divulgação da FMS)
(Segurança e Proteção de Pessoas e Bens)
(Deveres do Município de Silves)
É da responsabilidade do Município de Silves assegurar:
(Deveres Gerais dos Expositores)
Os expositores estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
(Deveres Específicos dos Expositores afetos às Áreas de Restauração)
Os expositores que manipulem géneros alimentícios estão ainda sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:
(Proibições)
(Taxas)
(Isenção)
Quando, no interior do recinto da FMS, seja implementada uma área especificamente destinada à recriação de uma praça de mercado medieval, beneficiam de isenção do pagamento da taxa de participação todos os pequenos agricultores que pretendam participar na FMS para expor e vender produtos agrícolas e animais da sua própria criação ou produção.
(Redução)
(Benefícios)
Os contributos das associações e coletividades sediadas no concelho de Silves para a organização, realização ou valorização da FMS, assim como para a promoção, divulgação e notoriedade do evento, a nível regional, nacional e/ou internacional, pode ser considerado positivamente pelo Município de Silves, no âmbito dos programas municipais de apoio ao movimento associativo.
(Preços)
Os preços dos ingressos de acesso ao recinto da FMS, dos espetáculos, de cedência temporária de trajes medievais, da venda de louças oficiais, e de todo o merchandising do evento que venha a ser posto à venda, são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Silves, sob proposta da organização da FMS.
(Isenções de Preços)
(Fiscalização)
(Sanções)
(Prorrogação de Prazos)
O Presidente da Câmara Municipal de Silves, sob proposta da organização da FMS, pode, em casos excecionais, autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos neste regulamento.
(Relocalização do Evento)
(Cancelamento do Evento)
(Delegação e Subdelegação de Competências)
(Normas Supletivas)
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
(Dúvidas e Omissões)
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
(Norma Revogatória)
Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento da Feira Medieval de Silves, que corresponde ao regulamento n.º 505/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
04 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
ANEXO I
Tabela de taxas - Feira Medieval de Silves
Taxa de participação
(artigo 33.º, n.º 1)
Por tipologia de expositor e local por m2/dia
Ruas e Largos Integrados no Recinto da FMS
Rua Moinho da Porta, Rua 25 de Abril e Largo do Município
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Outras Ruas e Largos
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Praças de alimentação da FMS
Rua Pintor Bernardo Marques e Travessa do Pelourinho
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Largo da Misericórdia
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Largo Jerónimo Osório
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Rua do Castelo (incluindo o Largo a norte da Sé que confina com a Rua da Sé)
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Rua 25 de Abril (junto ao Torreão)
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Castelo (interior e exterior)
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Largo Al-Mutamid
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Taxa de cedência de estruturas
(artigo 33.º, n.º 2)
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310474161