Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta
Lei habilitante
Da competência regulamentar das Autarquias Locais, estabelecida no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, elaborou-se o presente regulamento respeitando o estabelecido pela alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º e pela alínea f), do n.º 1, do artigo 9, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, depois de cumprido o período de consulta pública, disposto no artigo 101, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de julho de 2015 (Código do Procedimento Administrativo).
Objeto
O presente Regulamento estabelece condições para a concessão de apoios pela União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta a entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, representativas da economia social, que prossigam na União de Freguesias fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade e/ou produzam no decurso da sua atividade bens ou serviços sem fins lucrativos.
Beneficiários
Organizações não-governamentais;
Pessoas Coletivas de Utilidade Pública ou equiparadas.
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a União de Freguesias, designadamente nos âmbitos social, educativo e formativo, económico, cultural, desportivo recreativo, de saúde, ambiental, de promoção da igualdade, dos direitos humanos e da cidadania e de combate à discriminação, bem como de apoio à juventude, à população sénior e ao desenvolvimento comunitário.
Publicidade e Transparência
Tipologia de Apoios
Apoios financeiros
Os apoios financeiros podem ser concretizados, designadamente, através de:
1) Apoio à atividade ou projetos das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de iniciativas de interesse para a União de Freguesias ou para os seus residentes;
2) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
3) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;
4) Apoio à educação, à preservação cultural e recreativa local, nomeadamente na realização de festas e celebrações comunitárias.
Apoios não-financeiros
Os apoios não-financeiros podem ser concretizados, designadamente, através de:
1) Cedência a título gratuito ou com redução de taxas de equipamento e espaços físicos geridos pela Junta da União de Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta;
2) Cedência de meios técnicos-logísticos necessários ao desenvolvimento de atividades ou projetos de interesse para a União de Freguesias;
3) Divulgação de informação por parte da Junta da União de Freguesias nos seus suportes de comunicação;
4) Apoio na instrução de pedidos junto da CMC ou outras entidades, nomeadamente para a obtenção de licenciamentos ou apoio na instrução de pedidos de licenciamento da competência da Junta.
Contratos-Programa
Requisitos gerais de atribuição
Podem candidatar-se a apoios da União de Freguesias, as entidades e organismos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Estarem legalmente constituídas e com reconhecida personalidade jurídica;
2) Terem sede social no território da União de Freguesias ou, não estando aí sediadas, promovam na área geográfica da União de Freguesias, atividades de manifesto interesse comunitário local;
3) Inscritas na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), definida no artigo 12.º;
4) A situação dos Órgãos Sociais se encontre regularizada, e em efetividade de funções, de acordo com os seus Estatutos e disposições legais vigentes;
5) Tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
6) Não tenham dívidas à União de Freguesias;
7) Não estejam em processo de insolvência;
8) Tenham declarado a aceitação expressa e integral do Presente Regulamento, através do preenchimento da Declaração de Aceitação do Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Entidades sem personalidade jurídica
O disposto no artigo anterior não prejudica a atribuição de apoios a grupos informais, associações sem personalidade jurídica ou entidades afins, desde que estejam em condições de cumprir as obrigações legais de habilitação e prestação de contas necessárias à legalidade da despesa, nomeadamente no que respeita ao cumprimento de obrigações fiscais e contributivas.
Inscrição na Base de Dados de Atribuição de Apoios (BDAA)
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Pedidos de Apoio
Critérios gerais de avaliação dos pedidos de apoio
A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
1) Relevância, qualidade e interesse do projeto ou atividade face às necessidades identificadas no território e na comunidade;
2) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
3) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
4) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
5) Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
6) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio para o projeto ou para a atividade regular da entidade, consoante o caso, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
7) Capacidade dos intervenientes, demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
8) Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da União de Freguesias nas áreas a apoiar ou com outras constantes das Opções do Plano;
9) Integração das organizações ou dos projetos em redes de parcerias locais e de desenvolvimento comunitário;
10) Criação de sinergias entre os requerentes e as linhas programáticas da União de Freguesias nas suas diversas áreas de intervenção;
11) Inclusão de pessoas com deficiência, incapacidade ou mobilidade reduzida.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área social
Os pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Resposta às necessidades da comunidade;
2) Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção e coesão social e comunitária;
3) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
4) Apoio à população sénior, reformados, pensionistas e suas associações;
5) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área da educação
Os pedidos de apoio no âmbito da área da educação são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Resposta às necessidades da comunidade educativa do território da União de Freguesias;
2) Apoio a projetos de desenvolvimento comunitário com componente de ligação ao meio escolar;
3) Promoção do combate ao abandono e insucesso escolar, nomeadamente através do apoio às atividades letivas e pós-letivas, à integração dos alunos no meio escolar;
4) Combate ao bullying e outras formas de violência no meio escolar;
5) Reforço do apoio social direcionado para as necessidades do contexto educativo, nomeadamente no que respeita ao acesso a materiais didáticos;
6) Promoção da educação para a cidadania no contexto escolar;
7) Complementaridade e coordenação com a intervenção dos estabelecimentos de ensino;
8) Valorização do papel da comunidade familiar e das suas associações, dos docentes e do pessoal não docente;
9) Possibilidade de participação de crianças com necessidades de saúde especiais;
10) Promoção da descoberta pelos jovens do meio envolvente, da sensibilização para a conservação do património cultural e ambiental, do fortalecimento da ligação da escola à comunidade e à identificação com a União de Freguesias;
11) Fomento da expressão artística, nomeadamente nos domínios do teatro, música, dança, artes plásticas, cinema, promovendo o sentido crítico, a liberdade de expressão, a memória individual e coletiva, o direito à diferença e a multiculturalidade;
12) Promoção da reflexão no âmbito das dependências e seus comportamentos em contexto escolar e implementação de modelos e estratégias de intervenção para a prevenção das dependências.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área cultural
Os pedidos de apoio no âmbito da cultura são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
2) Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural da União de Freguesias;
3) Valorização do património cultural material e imaterial da União de Freguesias;
4) Investigação, experimentação e capacidade de inovação;
5) Valorização da criação multicultural;
6) Parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;
7) Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
8) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
9) Iniciativas a desenvolver na União de Freguesias ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos árticos e culturais propostos.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área desportiva
Os pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário/sexo;
2) Custo médio por praticante;
3) Taxa média de crescimento: número de praticantes nos últimos 4 anos;
4) Taxa potencial de crescimento: número de treinadores em atividade;
5) Custos com o funcionamento administrativo: despesas de administração e custos com o pessoal;
6) Fontes de financiamento externo;
7) Número de parcerias estabelecidas com outras entidades;
8) Existência e adequação de projetos de desenvolvimento portadores de inovação;
9) Grau de formação académica na área desportiva dos treinadores e/ou coordenadores desportivos envolvidos no projeto ou atividade;
10) Acompanhamento médico e psicológico dos participantes: número de médicos e psicólogos envolvidos no projeto ou atividade.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área recreativa
Os pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Mobilização da população;
2) Contributo para estratégias de coesão social e desenvolvimento comunitário;
3) Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe à União de Freguesias.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área da saúde
Os pedidos de apoio no âmbito da área da saúde são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Intervenção continuada em áreas prioritárias de intervenção na saúde;
2) Apoio a grupos populacionais com necessidades de saúde específicas;
3) Relevância do projeto ou atividade para a adoção de hábitos de vida saudável, promoção da saúde e prevenção da doença;
4) Contributo para o desenvolvimento do conhecimento do quadro de direitos fundamentais, incluindo o direito à saúde.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área do desenvolvimento económico
Os pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Valorização, promoção e dinamização da criação de emprego na União de Freguesias;
2) Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico da União de Freguesias;
3) Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
4) Capacidade de intervenção no território da União de Freguesias junto dos grupos populacionais com menor acesso às atividades de promoção do empreendedorismo.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área ambiental
Os pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
2) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
3) Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
4) Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da União de Freguesias;
5) Contributo do projeto ou atividade para a transição energética;
6) Contributo para a promoção de mobilidade sustentável e para a utilização de meios de transporte não poluentes.
Critérios de avaliação dos pedidos de apoio na área da igualdade, direitos humanos e cidadania
Os pedidos de apoio no âmbito da área da promoção da igualdade, dos direitos humanos e da cidadania são valorados e devem atender, especialmente, aos seguintes critérios:
1) Relevância do projeto ou atividade no contributo para o combate a todas as formas de discriminação com base no sexo, idade, religião, etnia, ascendência, nacionalidade, orientação sexual, identidade de género, deficiência ou outra;
2) Promoção da igualdade entre homens e mulheres, através da desconstrução de estereótipos de género, da promoção da conciliação da vida familiar, cívica e profissional e do incentivo à participação política e cívica paritária;
3) Relevância do projeto ou atividade no contributo para o combate à violência de género e violência doméstica;
4) Iniciativas destinadas à população migrante, nomeadamente fomentado o desenvolvimento do conhecimento do quadro de direitos fundamentais, das instituições e dos valores da República, e incentivando a sua participação cívica e política e o combate a todas as formas de discriminação.
Avaliação dos pedidos
Formas e Fases de Financiamento
Normas de gestão orçamental
Relatório de Execução
Revisão do Contrato-Programa
O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Junta, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeito a prévia aprovação em reunião de Executivo.
Incumprimento, rescisão sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Junta da União de Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta.
Publicação
O presente Regulamento é publicado no sítio eletrónico da Junta da União de Freguesias, e demais meios oficiais da Junta, disponíveis e adequados à sua publicação, nomeadamente em Editais afixados nos serviços da Junta da União de Freguesias.
Norma Revogatória
Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos ou Normas Internas relativas à atribuição de apoios, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após serem cumpridas cumulativamente as seguintes etapas: i) aprovação pelo órgão deliberativo, ii) no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República; iii) da publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta no Cartaxo e no edifício da Delegação de Vale da Pinta.
29/12/2022. - O Presidente da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, João Pedro Diniz Flor de Oliveira.
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