Regulamento para a Atribuição de Habitações Municipais em Regime de Arrendamento Apoiado
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112, n.º 7 e 241 da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23, alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea K) do n.º 1 do artigo 33, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e no vertido no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições aplicáveis à atribuição, gestão e ocupação das habitações sociais do Município de Alcácer do Sal.
Âmbito
Fim da habitação
Definição de conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
(ver documento original)
Regime e exceções ao regime de atribuição
Condições de acesso
Do procedimento
Procedimento
Concurso por classificação
O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pelo Município.
Concurso por sorteio
O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pelo Município e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
Concurso por inscrição
O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município, para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação previamente estabelecidos.
Critérios preferenciais
Em qualquer dos procedimentos previstos nos artigos anteriores, sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o Município define critérios preferenciais, nomeadamente para famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Critérios de desempate
Adequação da habitação
(ver documento original)
Impedimentos
Exclusão
A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Regime excecional
Publicitação da oferta das habitações
Programa do concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até a atribuição das habitações, constarão nas Normas do concurso, referidas na alínea b), do n.º 1, do Artigo 8.º, que serão facultados aos interessados.
Documentos
A candidatura à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado deve ser apresentada em formulário próprio, e que faz parte integrante das Normas, referidas na alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º
Análise da candidatura
Improcedência liminar da candidatura
Aplicação dos critérios de hierarquização
Audiência de interessados
Lista de classificação
Publicitação da lista de classificação
A listagem, as condições de acesso e o resultado da última classificação, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais, serão publicados pela Câmara Municipal no seu sítio na Internet, no átrio dos Paços do Concelho e nas portas das habitações a concurso.
Atribuição de habitações
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
Rendas máxima e mínima
Taxa de esforço máxima
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário
Atualização e revisão da renda
Transmissão do arrendamento
Transferência de habitação
Alteração do agregado familiar
Obrigações do município
O Município de Alcácer do Sal está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Obrigações do arrendatário
Obras
Partes comuns e seu uso
Resolução pelo senhorio
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o Município tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Restituição do locado
No fim do arrendamento, o arrendatário restituirá o arrendado limpo, com todas as portas, chaves, vidros, instalações, canalizações e seus acessórios ou dispositivos de utilização, sem quaisquer deteriorações, salvo os inerentes ao seu uso normal, bem como os encargos liquidados.
Isenções e outros benefícios
O certificado do desempenho energético das habitações a que se refere o presente Regulamento tem a validade de 10 anos e pode ser baseado na avaliação de uma única habitação representativa do mesmo edifício ou edifícios de características similares do mesmo bairro, desde que tecnicamente justificado.
Prerrogativas
Comunicações
Ocupações sem título
Remissões e referências
Regime transitório
Sanções
O disposto nos números anteriores não prejudica os direitos que, em função da situação, o Município detenha, nem o procedimento criminal que seja aplicável ao caso nos termos legais
Aplicações no tempo
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento, ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas, mediante deliberação do município de Alcácer do Sal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
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