Aprova o Regulamento do Cemitério de Santiago Maior
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo responsável pelo cemitério ou por quem o legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro, que se transcreve infra.
(Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro - Regime Legal:
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro que se transcrevem infra.
(Artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98 com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro:
Locais de inumação
O pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 2.º, dele devendo constar: a identificação do requerente, indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar as ossadas e fundamentação adequada da pretensão, nomeadamente ao nível da escolha do local.
A inumação fora do cemitério público é acompanhada por um responsável adstrito aos serviços do cemitério da Freguesia.
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado, encerrado em caixão de zinco ou colocado em câmara frigorífica sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,00 m;
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidades - 1,00 m.
Organização do espaço
Inumação de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécie de jazigos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A Inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Locais de cremação
A cremação é feita em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria emitida pelos ministérios com competência nesta área.
Âmbito
Condições para cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem que, para além dos prazos referidos no artigo 28.º, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de cremação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Materiais utilizados
Os cadáveres destinados a ser cremados serão envolvidos em vestes muito simples, e encerrados em caixões de madeira facilmente destrutível por ação do calor.
Comunicação da cremação
Os serviços responsáveis da Junta de Freguesia procederão à comunicação para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização, e quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e de sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Um Higienista ou afim;
Um Engenheiro Civil;
Um Arquiteto.
Restos mortais não reclamados
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,00 m;
Largura - 0,60 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários da freguesia
Comprimento - 0,70 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Jazigos e capela
Socos - 0,12 m;
Paredes (frente, lados e costas) e pisos - 0,10 m;
Cobertura - 0,05 m;
Degraus ou bases - 0,20 x 0,20 m;
Prateleiras e tampas de acesso aos subterrâneos - 0,05 m.
Socos - 0,10 m;
Paredes (frente, lados e costas) e pisos - 0,06 m;
Cobertura - 0,03 m;
Degraus ou bases - 0,15 m;
Prateleiras - 0,03 m.
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 5 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No Cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do funcionário responsável ao serviço do cemitério da Freguesia.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixões de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia, nos termos das respetivas competências.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos membros do executivo da Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Constitui contraordenação punível com coima, a violação das normas descritas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 janeiro, Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro).
Sanções acessórias
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia e consequente publicação no Diário da República.
23 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Ramalho Boieiro.
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