Aprova o Regulamento Interno do Campo de Férias da Freguesia de São Martinho.
Objetivos dos campos de férias
Natureza dos campos de férias
Funcionamento
Inscrição dos participantes
Desistências dos participantes
Distribuição dos participantes
Direitos da entidade organizadora
Constituem direitos da entidade organizadora do campo de férias, os seguintes:
Deveres da entidade organizadora
Constituem deveres da entidade organizadora do campo de férias, os seguintes:
a. Um monitor para cada 6 participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
b. Um monitor para cada 10 participantes, nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 18 anos.
a. Um monitor para cada 18 participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
b. Um monitor para cada 25 participantes, nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 18 anos.
Direitos dos jovens e crianças
Deveres dos jovens e das crianças
Direitos encarregados de educação
Deveres encarregados de educação
São deveres dos encarregados de educação, nomeadamente os seguintes:
Direitos dos coordenadores
Constituem direitos dos coordenadores dos campos de férias, os seguintes:
Deveres dos coordenadores
Constituem deveres dos coordenadores dos campos de férias, os seguintes:
Direitos dos monitores
Constituem direitos dos monitores dos campos de férias, os seguintes:
Deveres dos monitores
Constituem deveres dos monitores dos campos de férias, os seguintes:
Situações não permitidas ou desaconselhadas
Situações de doença ou acidente
Captação de imagens
A participação nos campos de férias pressupõe autorização para a captação de imagens, como de fotografia e vídeo, nos termos legais, e no âmbito das atividades desenvolvidas, com vista a que entidade organizadora possa proceder à divulgação e promoção das suas atividades.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento Interno aplica-se o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2019/M, de 5 de agosto, as Portarias n.os 718/2019, de 20 de dezembro e 17/2020, de 10 de fevereiro, e demais legislação regional que vier a ser aprovada referente aos Campos de Férias.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
APROVAÇÃO
O presente regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 16 de junho de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes - Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia - Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves - Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 26 de junho de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de junho de 2026. - Em substituição do Presidente da Assembleia de Freguesia, a primeira secretária da Assembleia de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - O Primeiro-Secretário, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - O Segundo Secretário, Rute Nádia Moniz de Caires.
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