Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Captação de Médicos no Concelho da Sertã.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), r) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivos pecuniários municipais destinados à fixação e captação de médicos no concelho da Sertã, nos termos e condições nele previstos, ficando a atribuição, manutenção e pagamento dos incentivos sempre dependentes do exercício efetivo de funções e da prestação efetiva de serviço médico nas unidades, serviços, polos ou extensões abrangidos.
Âmbito de aplicação
Competência
Modalidades de incentivos
Montante dos incentivos
Incentivo mensal = valor base da modalidade × (número de horas de serviço médico efetivamente prestadas no mês/número de horas mensais correspondentes à carga horária de referência aplicável no mesmo período).
Requisitos de acesso
Duração do incentivo
Cumulação
Os incentivos previstos no presente Regulamento podem ser cumulados com outros programas de apoio destinados aos mesmos fins, incluindo os promovidos pela tutela, desde que tal cumulação seja legalmente admissível e não afaste a exigência de prestação efetiva de serviço médico no concelho da Sertã.
Candidatura
Instrução da candidatura e documentação
Suprimento de irregularidades e verificação
Análise e decisão
Forma de pagamento e comprovação mensal da prestação de serviço
Deveres dos beneficiários
Cessação e suspensão do incentivo
Restituição
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Município da Sertã, podendo ser promovida pelos serviços municipais competentes, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos respetivos órgãos municipais.
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
320017878