Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços da Freguesia de Lousa
Preâmbulo
Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 conjugado a alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9, do regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual), e tendo em vista o estabelecido no regime financeiro das taxas das Autarquias Locais e no regime geral das taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual), veio determinar a existência de um regulamento de taxas em cada autarquia, com o conjunto de elementos essenciais que deve contemplar.
Na execução do Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços foram estabelecidas, nos termos da lei, as fórmulas para cálculo e aplicação, após a realização de um estudo socioeconómico considerados os custos diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público da autarquia local, ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quanto tal seja atribuição da freguesia, nos termos da lei.
O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. O valor das taxas pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
A fixação do valor das taxas, encontra-se devidamente fundamentada nos anexos I e II, do presente regulamento, nos quais se consideram os critérios económico-financeiros, em obediência ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, bem como os princípios de equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, consagrados nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma legal.
Foram igualmente tidas em conta as recentes alterações ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que regula o regime de deteção de animais de companhia, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2020), de forma a compatibilizar o atual Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de Lousa com a legislação em vigor sobre esta matéria.
Nos termos do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, o presente projeto de Regulamento, é objeto de audiência dos interessados, por consulta pública para recolha de sugestões, no sítio institucional da JFL, por um período de 30 dias.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, na sua atual redação, da Lei Geral Tributaria, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, na sua atual redação, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações que lhe foram introduzidas, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFAL), na sua atual redação e nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Incidência Objetiva
Incidência Subjetiva
Taxas
A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Arredondamentos
Os valores em euros resultantes das fórmulas de apuramento das taxas, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados à segunda casa decimal por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito caso o contrário.
Valor das taxas
Os valores das taxas a cobrar por esta freguesia são constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Licenças
Liquidação e Cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Isenções
Incumprimento
(1) A taxa de juro a aplicar é definida, para cada ano, pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através do aviso publicado no Diário da República. Aviso n.º 369/2021 (Diário da República, n.º 4/2021, 2.ª série, de 7 de janeiro de 2021).
Atualização de valores das taxas e preços
Infrações
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e no respetivo endereço eletrónico o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caducos se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas anteriormente vigente na Junta de Freguesia de Lousa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct/n
TSA - taxa de serviços administrativos;
tme - tempo médio de execução, em horas;
vh - valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço;
n - n.º de habitantes da freguesia.
Sendo os tempos médio de execução:
De 30 min para os Termos de Identidade e Justificação Administrativa e Certidões;
De 15 min para os atestados e outros documentos;
De 5 min para fotocópias A3;
De 2 min para fotocópias A4.
(ver documento original)
Cálculo do valor médio hora dos funcionários envolvidos, tendo em consideração o índice da escala salarial e restantes encargos:
(ver documento original)
Custo total necessário para a prestação do serviço:
(ver documento original)
Foram encontrados os seguintes valores:
(ver documento original)
Certificação de Fotocópias
TCF = i * vre + ct/n
i: percentagem a aplicar, considerando necessária e adequada, tendo em conta o tempo médio de execução comparativamente com os cartórios notariais e tendo em conta a promoção de um serviço público aos fregueses;
vre: valor estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
ct: custos totais necessários estimados para a prestação de serviços;
n: número de habitantes da freguesia.
Foram encontrados os seguintes valores:
(ver documento original)
Licenciamento de Canídeos
Licenças da categoria A: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria B: 80 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria E: 125 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria G: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria H 300 % da taxa N de profilaxia médica;
Cães-guia;
Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.
Sendo as taxas a aplicar:
Taxa N de profilaxia médica x % sobre a Taxa N
(ver documento original)
Cemitérios
As taxas pagas pelos serviços de inumações/ exumações a realizar no cemitério, previstas no anexo II, tem como fórmula de cálculo:
TSA = vsp + ct + p
TSA: taxa de serviços adquiridos;
vsp: valor de serviço prestado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
p: percentagem de acordo com o tipo de serviço (responsabilidade).
(ver documento original)
Foram encontrados os seguintes valores:
(ver documento original)
As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo II, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
TCTC: taxa concessão terrenos cemitério;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
As taxas pagas pelos pedidos de 2.ª via de Alvará, licença de obras e ocupação de covais e ossários /ano, previstas no anexo II, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula (podendo o critério de incentivo ser reduzido a metade):
TCTC = a x i x ct + d a: área do terreno (m2) - 2
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 1
ct: custo total necessário para a prestação do serviço - 2,13 (euro)
d: critério de desincentivo à compra de terrenos - 60
(ver documento original)
As taxas pagas pela pelo averbamento da transmissão do coval para outros, previstas no anexo II, têm como base de cálculo, a seguinte fórmula (valor do alvará e percentagem de 100 % para suporte de encargos administrativos):
TCTC = (a x i x ct + d) + 100 %
(ver documento original)
As taxas pagas pela aquisição de terrenos e gavetões, previstas no anexo II têm como fórmula de cálculo:
TCTC = (a x i x ct + d) x iv x te
a: área do terreno (m2) - 2;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 1;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço - 2,13 (euro);
d: critério de desincentivo à compra de terrenos - 60;
iv1: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar em sepulturas/gavetões - 5;
iv2: percentagem a aplicar tendo em conta os investimentos realizados ou a realizar em ossários - 2;
te: taxa especial na aquisição de terreno no cemitério - 5
(ver documento original)
Licenciamento de Atividades Económicas
A determinação do valor das taxas é apurada com base nos custos diretos associados à realização da atividade, ao benefício auferido pelo particular e pela aplicação de uma taxa de desincentivo, expressando-se através da seguinte fórmula:
TLAE = custos diretos (tme x vh + ct)* x Benefício ao Particular + Taxa de Desincentivo
(ver documento original)
* Os custos diretos são iguais aos encontrados para a realização dos serviços administrativos (Artigo 1.º do Anexo I).
Outros Serviços prestados à comunidade
A Junta de Freguesia presta à sua comunidade os serviços abaixo descriminados cobrando a taxa calculada com base na fórmula que se indica:
Utilização da sala Multiusos = vh x as/ d
vh: valor hora;
as: área da sala;
d: taxa de incentivo
(ver documento original)
A Junta de Freguesia presta ainda à sua comunidade os serviços que a seguir se enunciam e pelos quais não cobra taxas para a sua cedência:
Carrinha Freguesia a Girar;
Equipamento de Som;
Equipamento Data-Show.
ANEXO II
Tabela Geral de Taxas e Licenças e Preços
(ver documento original)
314416018