Regulamento dos Laboratórios Associados
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, adotam-se as definições seguintes:
Objetivos
Entidades elegíveis
Elegibilidade de candidaturas
Atribuição do estatuto e financiamento de Laboratório Associado
Indeferimento liminar
Critérios de avaliação
A) Relevância e abrangência dos objetivos específicos de política científica e tecnológica nacional propostos na candidatura no âmbito das áreas indicadas em resposta às condições expressas no artigo 5.º n.º 1, alíneas c) e d);
B) Capacidade científica e tecnológica para, com sustentabilidade, alcançar os objetivos de política científica e tecnológica nacional a que se propõe como referido no artigo 3.º em face dos recursos humanos e materiais que terá ao dispor e ao planeamento e organização interna propostos. No caso de candidaturas de Laboratórios Associados existentes ou que incluam Unidade(s) de I&D neles envolvidas, a avaliação das capacidades referidas deve ter em conta as demonstradas pelas atividades e pelos resultados obtidos no período anterior ao da submissão da candidatura. No caso de candidaturas de novos consórcios de Unidades de I&D, a avaliação da organização interna proposta deve ter em conta a relevância de complementaridades e valor acrescentado do consórcio para os objetivos propostos, e os procedimentos para assegurar a coordenação das contribuições das várias Unidades de I&D e a comunicação entre elas;
C) Compromissos e planeamento do desenvolvimento e promoção de carreiras científicas ou técnicas próprias através de contratos de trabalho de doutorados por tempo indeterminado ou sem termo, e demonstração na candidatura de estar assegurada a colaboração pertinente com instituições de ensino superior, hospitais, outras instituições de I&D ou outras instituições públicas ou privadas de interesse público e a assunção dos compromissos destas instituições que sejam necessários.
Financiamento
Atribuições e composição do Painel de Avaliação
Conselho Científico Internacional
Apresentações públicas de candidaturas
Deliberações do Painel de Avaliação
Proposta e decisão final sobre as candidaturas
Acompanhamento dos Laboratórios Associados
Descontinuidade, caducidade e revogação do estatuto de Laboratório Associado
Avaliações intercalares
Divulgação e utilização do estatuto de Laboratório Associado
Solicitação de estatuto e financiamento de Laboratório Associado
Depois da publicação dos resultados relativos às candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regulamento, o processo de candidatura a atribuição de estatuto e financiamento de Laboratório Associado fica permanentemente aberto e terá, pelo menos, uma avaliação anual das candidaturas apresentadas antes de 15 de janeiro desse ano, que será realizada como previsto neste regulamento.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos ou excecionais, as lacunas ou dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação do Conselho Diretivo da FCT.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
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