Aprova o Regulamento Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional
Lei Habilitante
Tendo em conta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, designadamente nos domínios da habitação, da ação social, da saúde e da promoção do desenvolvimento, é elaborado o presente regulamento, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas h), e i) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objetivo
O presente Regulamento visa estabelecer as normas relativas à concessão de apoio ao arrendamento a agregados familiares que possuam um contrato de arrendamento e que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou iminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda devida.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Orçamento
A Câmara Municipal dotará no orçamento anual uma verba destinada à execução do presente regulamento.
Critérios de admissão
Periodicidade
Instrução de Candidatura
Confirmação de elementos
Análise e Decisão
Valores de Comparticipação
R = (RF-D/N)/12
em que:
R = rendimento per capita;
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar;
D = despesas fixas mensais;
N = número de elementos do agregado familiar.
Forma de pagamento
Duração
Renovação do apoio
Casos especiais
Direitos dos/as Beneficiários/as
Deveres dos/as Beneficiários/as
Cessação do apoio ao arrendamento
Falsas declarações
Alterações ao Regulamento
O presente regulamento poderá, a todo o tempo e nos termos legais, sofrer alterações ou modificações que à Câmara Municipal de Tábua entenda por necessárias.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Tábua resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e/ou omissões.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior Regulamento n.º 528/2014, publicado no DR, 2.ª série, em 24 de dezembro de 2014.
Confidencialidade
Todos os dados pessoais constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que se destinam, e protegidos nos termos legais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
ANEXO I
Tipologia do Locado
(ver documento original)
ANEXO II
Limite máximo do valor da renda mensal por NUT III, para o ano de 2022
(Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio)
(ver documento original)
ANEXO III
Cálculo dos escalões e valores da comparticipação
(ver documento original)
18 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
316691666