Aprova o Regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira
Taxas das freguesias
Conforme estipulado no artigo 24.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), na sua atual redação:
1) As freguesias podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais.
2) A criação de taxas pelas freguesias está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos /às particulares ou geradas pela atividade das freguesias.
Objeto
Isenções e reduções
Atualização de valores
Valores e fundamentação económico-financeira das taxas
Os valores das taxas constam da tabela anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento, tendo sido objeto de fundamentação económico-financeira, a qual, também consta em anexo ao presente Regulamento.
Instrução de pedidos
A instrução dos pedidos previstos no presente regulamento deve ser feita em impresso próprio a fornecer pelos serviços administrativos da União das Freguesias e acompanhada dos documentos referidos nos respetivos processos, sem prejuízo da solicitação, por parte dos serviços, de elementos complementares à sua correta instrução.
Noção
Conforme estipulado no artigo 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), na sua atual redação, as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização provada de bens do domínio público e privados das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Taxas - Incidência objetiva
De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos/às particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Taxas - Incidência subjetiva
De acordo com o estipulado no artigo 7.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação:
1) O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente regulamento, é a União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.
2) O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da referida lei e do presente regulamento aprovado por esta autarquia, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
3) Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Atestados e Outros Documentos
TAOD = TME x VH + CTU + TID
sendo que:
TAOD - Taxa de Atestados e Outros Documentos;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo de emissão dos documentos: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTU - custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e encargos com as instalações);
TID - taxa de incentivo e desincentivo.
Certificação de fotocópias
TCF (valor por página) = TME x VH + CTU + TID
sendo que:
TCF - Taxa de Certificação de fotocópias (valor por página);
TME - tempo médio de execução;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTU - custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e encargos com as instalações);
TID - taxa de incentivo e desincentivo.
Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Licenciamento de Atividades
Venda ambulante de lotarias: VAL = TME x VH + CTU + TBE
Arrumador de automóveis: AA = TME x VH + CTU + TBE + TD
Atividades ruidosas de caráter temporário: ARCT = TME x VH + CTU + TD
sendo que:
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo de emissão das licenças: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTU - custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e encargos com as instalações);
TBE - taxa de benefício económico;
TD - taxa de desincentivo.
Prazo e renovação
Regulamento dos Cemitérios
A presente Secção não impede a criação de um Regulamento específico dos Cemitérios da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.
Serviços de Inumação
TI = TME x VH + CTM
sendo que:
TI - Taxa de Inumação;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui despesas com ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho e encargos administrativos e com as instalações).
Serviços de Exumação
TE = TME x VH + CTM
sendo que:
TE - Taxa de Exumação;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui despesas com ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho e encargos com as instalações e administrativos).
Serviços de Trasladação de ossadas/cinzas/cadáveres
TT = TME x VH + CTM
sendo que:
TT - Taxa de Trasladação;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui despesas com ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho e encargos com as instalações e administrativos).
Concessão de terrenos e ossários
TCTO = (TME x VH + CTU) x CD
sendo que:
TCTO - taxa concessão de terrenos e ossário;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTU - custo total unitário previsto na manutenção dos terrenos e construção dos ossários (inclui custos administrativos, valorização do terreno, materiais de construção, mão-de-obra e encargos gerais com água e luz);
CD - coeficiente de desincentivo à aquisição (atendendo ao número reduzido de terrenos e ossários e exigência de maior área de implantação).
Transmissão do direito de concessão
TA = TME x VH + CT
sendo que:
TA - taxa de averbamento;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CT - custo total necessário para a prestação dos serviços (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e custos da estrutura).
Taxas e licenças diversas
TLD = TME x VH + CTM + TD + TR
sendo que:
TLD - taxa e licença diversa;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTM - custo total médio necessário para a prestação dos serviços (encargos com instalações, custos com processo administrativo);
TD - taxa de desincentivo à colocação de adornos;
TR - Taxa de responsabilidade.
Exceções diversas
As taxas de Inumação, Exumação e Trasladação em sepulturas temporárias onde estejam em causa crianças, até aos 12 anos de idade, terão uma redução de 50 %.
Cedência de estrado e tendas
TCET = TME x VH + CTM + TDM + TR
sendo que:
TCET - taxa de cedência de estrado e tendas;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui encargos com o transporte, montagem e desmontagem, se aplicável e recursos humanos afetos à tarefa);
TDM - taxa de desgaste do material;
TR - taxa de responsabilidade.
A presente secção regula a cedência de espaços existentes nos edifícios da União das Freguesias, nomeadamente, o Salão Nobre, o Centro de Convívio e Desportivo "Vítor Oliveira" e salas diversas.
Cedência de espaços
TCE (valor hora) = TCE x CTM + TR
sendo que:
TCE - taxa de cedência de espaços (valor hora);
TCE - tempo de cedência do espaço;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui, limpeza, preparação do espaço, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço);
TR - taxa de responsabilidade
TUCJ (por 90 minutos) = TCE x CTM + TR
sendo que:
TUCJ - taxa de utilização do campo de jogos (por 90 minutos);
TCE - tempo de cedência do espaço;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui, limpeza, eletricidade, água e outros encargos inerentes à manutenção do espaço e balneários);
TR - taxa de responsabilidade
O Campo de Férias de Verão tem Regulamento e tabela de taxas de inscrição independente do presente documento.
As Vivências Seniores têm Regulamento e tabela de taxas de inscrição independente do presente documento.
O Yoga Infantil tem Regulamento e tabela de taxas de inscrição independente do presente documento.
Atividades de caráter educativo, social, cultural e desportivo
Liquidação
Erro na liquidação
Procedimento na liquidação
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções ou reduções
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabelas anexas entram em vigor 10 dias úteis após a sua publicação em edital a afixar no edifício sede da União das Freguesias.
TABELA I
Taxas Serviços Administrativos
Atestados e outros documentos:
Declaração Agregado familiar - 4,20 (euro)
Atestados/Certidões/Declarações diversas - 4,00 (euro)
Efeitos alfandegários - 40,00 (euro)
Legalização de viatura - 40,00 (euro)
Prova de vida - 2,20 (euro)
Residência - 3,50 (euro)
Situação económica - 2,00 (euro)
Atestados e outros documentos com base em prova testemunhal (acresce taxa) - 1,50 (euro)
Pedidos Balcão Virtual (acresce valor de taxa bancária) - 1,00 (euro)
Certificação de fotocópias:
Certificação de fotocópias (valor por página) - 3,00 (euro)
Licenciamento de canídeos e gatídeos:
Categoria A - Cão de companhia - 4,50 (euro)
Categoria B - Cão com fins económicos - 10,00 (euro)
Categoria C - Cão de guarda de estabelecimento do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública - Isento
Categoria D - Cão para fins militares, policiais ou de segurança do Estado - Isentos de licença
Categoria E - Cão de caça - 10,00 (euro)
Categoria F - Cão-guia - Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso - 15,00 (euro)
Categoria H - Cão perigoso - 15,00 (euro)
Categoria I - Gato - 4,50 (euro)
Pedidos Balcão Virtual (acresce valor de taxa bancária) - 1,00 (euro)
TABELA II
Licenciamento de Atividades
Licenciamento de atividades:
Venda ambulante de lotarias - 25,00 (euro)
Arrumador de automóveis - 30,00 (euro)
Atividades ruidosas de caráter temporário - 60,00 (euro)
TABELA III
Taxas Cemitérios
Inumação/Exumação:
Sepultura geral - 32,50 (euro)
Jazigo - 1 fundura - 53,50 (euro)
Jazigo - 2 funduras - 72,50 (euro)
Jazigo - 3 funduras - 86,00 (euro)
Jazigo subterrâneo - 188,00 (euro)
Capela - 160,00 (euro)
Caixão chumbado - 150,00 (euro)
Colocação de cinzas em ossários - 32,50 (euro)
Colocação de cinzas em jazigo/capela - 43,00 (euro)
Crianças até aos 12 anos - 50 % da/s taxa/s
Trasladação de ossadas/cinzas/cadáveres:
Dentro do cemitério - 32,50 (euro)
Saída/Entrada - cemitérios do Concelho - 32,50 (euro)
Saída/Entrada - cemitérios fora do Concelho - 32,50 (euro)
Em chumbo - dentro do mesmo cemitério - 60,00 (euro)
Em chumbo - entre os cemitérios do Concelho - 60,00 (euro)
Em chumbo - cemitérios fora do Concelho - 60,00 (euro)
Crianças até aos 12 anos - 50 % da/s taxa/s
Concessão de terrenos e ossários:
Terreno para construção de jazigo - 1.500,00 (euro)
Jazigo com infraestrutura (caixa e passeios) - 1 sepultura - 2.750,00 (euro)
Jazigo com infraestrutura (caixa e passeios) - 2 sepulturas - 6.250,00 (euro)
Jazigo com infraestrutura (caixa e passeios) - 3 sepulturas - 10.600,00 (euro)
Terreno para construção de capela - 13.000,00 (euro)
Gaveta de ossadas (ossários) - 1.º Cemitério - 470,00 (euro)
Gaveta de ossadas (ossários) - 2.º Cemitério: fase 1 (muro poente) - 470,00 (euro)
Gaveta de ossadas (ossários) - 2.º Cemitério: fase 2 (muro nascente) - 550,00 (euro)
Catacumba - 2.280,00 (euro)
Jazigos subterrâneos - 10.250,00 (euro)
Não residentes - acréscimo de 50 % em todos os valores
Transmissão do direito de concessão:
Averbamento - 40,00 (euro)
Taxas e licenças diversas:
Taxa de colocação de guias e pedestal - 22,50 (euro)
Taxa de colocação de adornos em sepultura geral - 12,50 (euro)
Taxa de colocação de adornos em jazigo capela - 22,00 (euro)
Taxa de colocação de mármore em sepultura geral - 12,50 (euro)
Taxa de colocação de mármore em jazigo - 20,00 (euro)
Taxa de benefício de pintura - 12,50 (euro)
Taxa de colocação ou alteração no nome do construtor - 150,00 (euro)
Taxa de ocupação da capela mortuária (dia ou fração) - 32,50 (euro)
Licença para obras/construção/ampliação de jazigos - 100,00 (euro)
Licença para obras/construção de capelas - 170,00 (euro)
Licença para construção de jazigos - 90,00 (euro)
Licença para prorrogação de prazo de execução de obras - primeiros 3 meses (por cada mês) - 50,00 (euro)
Licença para prorrogação de prazo de execução de obras - a partir do quarto mês, inclusive (por cada mês) - 100,00 (euro)
TABELA IV
Aluguer de estrado e tendas
Aluguer de estrado e tendas:
Estrado (valor módulo - 2,5 x 2,5) - 50,00 (euro)
Tendas (3 x 3 - valor tenda) - 35,00 (euro)
TABELA V
Cedência de espaços
Cedência de espaços:
Salão Nobre (valor hora) - 35,00 (euro)
Centro de Convívio e Desportivo "Vítor Oliveira" - CCDVO (valor hora) - 35,00 (euro)
Salas diversas (valor hora) - 25,00 (euro)
Agravamento de 50 % em todas as taxas, quando o serviço é prestado fora do horário de expediente
Agravamento de 100 % em todas as taxas, quando o serviço é prestado ao sábado, domingo e feriado
TABELA VI
Campo de jogos
Campo de jogos:
Clubes (90 minutos) - Isento
Jovens até aos 14 anos (90 minutos) - Isento
Jovens dos 14 aos 18 anos (90 minutos) - Isento
Por marcação prévia (90 minutos) - 20,00 (euro)
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