Aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas v) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e finalidade
Beneficiários
Os apoios à habitação degradada têm como beneficiários os agregados familiares que residam no Concelho de Ponta Delgada.
Operações urbanísticas
Condições de elegibilidade
Impedimentos
Período de candidatura
Instrução das candidaturas
Análise técnica das candidaturas
Análise social
Rpc = (Rm - Dm)/N
em que:
Rpc - Rendimento mensal per capita: indicador económico que permite conhecer o poder de compra do agregado familiar;
Rm - Rendimento mensal do agregado: todos os recursos do agregado familiar provenientes de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos ou quaisquer outros traduzíveis em numerário;
Dm - Despesa mensal fixa do agregado familiar: valor mensal resultante das despesas médias anuais de consumo de caráter permanente, designadamente despesas com: eletricidade, água e gás; telefone fixo e internet; saúde; habitação; educação; serviços de apoio à infância, aos idosos e à deficiência; passes de transportes; e seguros obrigatórios;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Majorações do valor do apoio financeiro
Ao valor do apoio financeiro apurado acresce 15 % por cada uma das seguintes situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar:
Análise urbanística e orçamental
Análise técnica das candidaturas em caso de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio
A análise técnica das candidaturas ao apoio à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio é efetuada mediante as seguintes fases:
Análise dos danos em caso de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio
Análise social em caso de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio
Análise do apoio financeiro para danos em bens móveis em caso de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio
Análise do apoio financeiro para danos em bens imóveis em caso de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio
Em caso de danos em bens imóveis resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio é aplicável o regime previsto no artigo 12.º, com as necessárias adaptações, e tendo em conta o teor da listagem dos danos e prejuízos confirmados a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º
Decisão
Apoios financeiros
Pagamento do apoio financeiro
Os apoios financeiros previstos no presente regulamento são pagos mediante transferência bancária.
Validade do apoio financeiro
Os apoios financeiros previstos no presente regulamento são válidos pelo período de um ano, a contar da data da comunicação da decisão ao beneficiário, desde que se mantenham as condições que determinaram a sua elegibilidade.
Obrigações dos beneficiários
Cancelamento dos apoios financeiros
Responsabilidade
A Câmara Municipal de Ponta Delgada não assume qualquer responsabilidade perante terceiros, decorrente da execução das operações urbanísticas ou dos trabalhos de reparação e manutenção apoiados ou a apoiar no âmbito do presente regulamento.
Fiscalização
Dotação do apoio financeiro
No âmbito do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada será inscrita uma verba no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Ponta Delgada, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado, sem prejuízo de eventual reforço orçamental.
Disposição final
A candidatura aos apoios financeiros implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Regime transitório
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Norma revogatória
Com o início da produção de efeitos do presente regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada de Agregados Familiares Carenciados do Município de Ponta Delgada, publicado através do Edital n.º 686/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de agosto de 2016.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral.
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