Aprova o Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - Férias (Cri)Ativas
Objeto
Objetivos Globais
Constituem objetivos globais das Férias (Cri)Ativas:
Destinatários
Inscrições
Valor da Inscrição
O valor da inscrição nas Férias (Cri)Ativas é estabelecido, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
Descontos
Formas e Prazos de Pagamento
Desistências e Faltas
Alteração e Cancelamento
Pessoal Técnico
Direitos da Entidade Promotora
Constituem direitos da Entidade Promotora:
Direitos do Coordenador e Subcoordenadores
Constituem direitos do Coordenador e Subcoordenadores:
Direitos dos Monitores
Constituem direitos dos Monitores:
Direitos do Outro Pessoal Técnico
Constituem direitos do outro pessoal técnico:
Direitos dos Participantes
Constituem direitos dos Participantes:
Direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Constituem direitos dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
Deveres da Entidade Promotora
Constituem deveres da Entidade Promotora:
Deveres do Coordenador e Subcoordenadores
Constituem deveres do Coordenador e Subcoordenadores:
Deveres dos Monitores
Constituem deveres dos Monitores:
Deveres do Outro Pessoal Técnico
Constituem deveres do outro pessoal técnico:
Deveres da Equipa de Apoio Administrativo
São deveres da Equipa de Apoio Administrativo:
Deveres dos Participantes
Constituem deveres dos Participantes:
Deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação
Constituem deveres dos Pais e/ou Encarregados de Educação:
1) Bebidas alcoólicas, tabaco e estupefacientes;
2) Medicamentos, exceto nos casos previstos no artigo 27.º;
3) Objetos cortantes ou outros que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a integridade física dos intervenientes.
Duração e Horário
Alimentação
Segurança
Saúde
Extravios ou Perdas
A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventual extravio, perda ou deterioração de bens ou valores dos participantes.
Livro de Reclamações
As Férias (Cri)Ativas possuem um livro de reclamações, acessível ao reclamante, de acordo com a legislação aplicável.
Dúvidas e Omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra a resolução de dúvidas e casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento Municipal, atenta a legislação em vigor, nomeadamente à luz do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua redação atual.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
317207165