Aprova o Regulamento Interno do Estabelecimento Termas de Longroiva.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Tipo de estabelecimento e indicações terapêuticas
Tipos de tratamento
O Estabelecimento Termal presta os tipos de tratamentos termais que se seguem:
Piscina de recuperação;
Corredor de marcha;
Piscina com hidromassagem;
Banho geral de imersão;
Banho geral de imersão com aerobanho;
Hidromassagem;
Hidromassagem com aerobanho;
Vapor parcial (membros superiores e inferiores; coluna);
Berthollaix;
Duches jato ou cachão;
Duche pedidaix;
Duche massagem vichy parcial ou geral;
Duche circular;
Hidropressoterapia;
Irrigação nasal;
Nebulização individual;
Aerossol termal/sónico;
Pulverização faríngea.
Posicionamento no organograma do Estabelecimento Termal das Termas de Longroiva
O Estabelecimento Termal é um serviço do Município de Meda, o qual é o titular de exploração do estabelecimento.
Gestão estratégica
A gestão estratégica do Estabelecimento Termal, incumbe ao Município de Meda.
Áreas de gestão operacional
A gestão operacional do estabelecimento termal compreende as áreas que se seguem:
Gestão administrativa
Direção clínica
Áreas funcionais
O Estabelecimento Termal compreende as seguintes áreas funcionais:
Área de prestação de serviços termais, (Piso 0 e 1);
Área de prestação de serviços complementares (Piso 0);
Área de prestação de serviços colaterais (Piso 0 e 1);
Serviços Clínicos - Consultas de hidrologia e de outras especialidades médicas (Piso 0).
Receção e sala de espera (Piso 0) - Podendo ser o primeiro ponto de contacto dos termalistas ao entrarem no Estabelecimento Termal, compreende tarefas tão importantes como:
Vestiários;
Copa;
Estatuto pessoal
Aos trabalhadores que exercem funções no Estabelecimento Termal aplica-se, em geral, o estatuto definido no Regulamento Interno.
Deveres especiais
Para além dos deveres gerais previstos no Regulamento Interno, impendem, sobre os trabalhadores que exercem funções no Estabelecimento Termal, os deveres especiais que se seguem:
Pessoal médico
Época termal e períodos de funcionamento
Horários de funcionamento
Agendamento e marcação de consultas
Horário das consultas
Consulta médica
Confirmação e pagamento das consultas
Prescrição médica
Vigilância do balneário
Pagamento dos tratamentos prescritos
Na posse da prescrição médica referida no Artigo anterior, o termalista dirigir-se-á ao secretariado de consultas e marcações, para agendamento prévio dos tratamentos prescritos.
O pagamento rege-se pelas mesmas normas do pagamento da consulta, constantes nos números 2, 3 e 4, do Artigo 21.º do presente Regulamento.
Marcação dos tratamentos
Extravio de documentos
Remarcação e reembolsos
Vestuário por áreas/departamentos
Piscina termal/ginásio/sauna/turco
Isenções
As Termas de Longroiva não procedem a isenções de tratamentos, salvo casos pontuais, devidamente fundamentados e deliberados pela Câmara Municipal.
Direitos dos termalistas
O termalista tem, em especial, direito a:
Deveres dos termalistas
Cardiopatias descompensadas;
Acidentes coronários recentes;
Hipertensão não controlada;
Diarreias;
Hepatites agudas;
Insuficiência hepática avançada;
Tuberculose pulmonar em fase aguda;
Bronquite crónica descompensada;
Asma agudizada;
Enfisema - fase avançada;
Patologias de vias respiratórias superiores em fase aguda ou crónica agudizada;
Nefrites descompensadas;
Incontinência urinária (Piscina coletiva);
Insuficiência renal aguda;
Epilepsia não controlada;
Lesões cutâneas exsudativas;
Feridas não cicatrizadas (piscina coletiva);
Hidrofobia;
Processos agudos (infecciosos ou inflamatórios) ou agudização de processos crónicos aparelhos e sistemas não referidos previamente;
Doenças infetocontagiosa sem fase de contágio;
Mau estado geral;
Ostomizados;
Neoplasias em fase aguda e até 5 anos após tratamento;
Patologia psiquiátrica não controlada;
Gravidez e Amamentação;
Pacientes com distúrbios do labirinto;
Problemas de mobilidade;
Idades inferiores a 3 anos e idades avançadas;
Pacientes convulsivos;
Síndrome do pânico;
Pacientes cegos e surdos;
Termalistas com necessidade de acompanhante;
Usar o vestuário referido na alínea b) do número anterior, em particular os chinelos, no exterior das instalações;
Fumar em todos os espaços do Estabelecimento Termal e seus anexos;
Transportar água mineral para fora do Estabelecimento Termal;
Eliminar a água do seu vestuário nos vestiários e zonas de circulação, que deverão manter-se asseadas e secas;
Fazer-se acompanhar de pessoas alheias aos tratamentos, salvo se, por indicação expressa do médico, tal for indispensável à sua realização;
Permanecer nos gabinetes ou cabines de banho, piscinas, etc., para além do tempo prescrito/indicado para tratamento;
Danificar as instalações, mobiliário, equipamento e utensílios em geral;
Ser portador de produtos alimentares dentro do Balneário;
Utilizar câmaras de filmar ou de fotografar dentro do Balneário, sem autorização;
Introduzir ou utilizar quaisquer substâncias na água dos banhos ou piscinas, sem a devida autorização;
Fazer-se acompanhar de animais domésticos;
Circular nas zonas de tratamentos sem ser portador da respetiva prescrição médica e/ou folha de marcação;
Utilizar outro, que não o vestuário fornecido pelo Estabelecimento Termal indicado no artigo 28.º;
Transportar para o exterior toalhas, roupões ou outros utensílios higiénicos de utilização exclusiva no mesmo, fornecidos, a título gratuito, para os tratamentos prescritos.
Guarda dos objetos e valores dos termalistas
O Município da Meda não assume qualquer responsabilidade pelo furto ou extravio dos objetos e valores pessoais que ocorram no Estabelecimento Termal.
Visitas
Reclamações/sugestões
Capacidade funcional
A Termas de Longroiva reserva-se o direito de recusar a aceitação de termalistas, quando estiver atingida a capacidade máxima funcional das áreas/departamentos do Estabelecimento Termal.
Afixação
Um exemplar deste Regulamento bem como exemplares das tabelas de preços em vigor serão afixados em locais apropriados, nomeadamente, no átrio principal do Estabelecimento Termal.
Omissões e interpretação
As omissões e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município de Meda.
ANEXOS
(ao Regulamento Interno do Estabelecimento Termal das Termas de Longroiva)
Tratamentos colaterais e de bem-estar:
(alínea c), n.º 8, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 Junho).
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