Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas
Objeto
É aprovado o Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, doravante Regulamento.
Obrigatoriedade de estágio
Objetivos do estágio
Com a realização do estágio pretende-se que o nutricionista estagiário aplique, em contexto real de trabalho, os conhecimentos teóricos decorrentes da sua formação académica, desenvolva capacidade para resolver problemas concretos e adquira as competências e métodos de trabalho indispensáveis a um exercício competente e responsável da atividade profissional do nutricionista, designadamente nas suas vertentes técnica, científica, deontológica e de relacionamento interpessoal.
Caracterização do estágio
Organização do estágio
Condições de admissão do candidato
Duração do estágio
Suspensão e prorrogação do período de estágio
Entidades de estágio
Orientador de estágio
Deveres e direitos do nutricionista estagiário
Supervisão do estágio profissional
A Ordem, sempre que se justifique, poderá proceder às averiguações necessárias com vista à verificação do cumprimento dos objetivos do estágio e dos deveres do nutricionista estagiário.
Seminários de deontologia profissional
Comissão de Estágios
Termo do período de estágio profissional
Interregno entre o término do período de estágio e a prestação de provas de habilitação profissional
Provas de habilitação profissional
Júri das provas de habilitação profissional
Duração, conteúdo e local das provas
Classificação das provas
Reprovação
Inscrição na Ordem como membro efetivo
A inscrição como membro efetivo considera-se efetuada na data da reunião da direção subsequente à aprovação nas provas de habilitação profissional.
Caducidade do estágio
Realização de estágio profissional no estrangeiro
Delegação de competências
A direção pode delegar no bastonário, ou em qualquer outro membro do órgão, as competências que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento.
Modelos
Prazos
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela direção e publicados na página eletrónica da Ordem e em outros locais considerados adequados.
Revogação, entrada em vigor e disposições transitórias
25 de novembro de 2021. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
314763428