Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR)
Âmbito de aplicação
O sistema de avaliação do desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores e chefes de divisão e equiparados da Assembleia da República rege-se pelo presente Regulamento.
Princípios
O sistema de avaliação de desempenho da Assembleia da República (SIADAR) rege-se pelos seguintes princípios:
Consideração do SIADAR
Modalidades
Avaliação ordinária
Avaliação extraordinária
Menções qualitativas
Diferenciação de mérito e menção de mérito excepcional
As medidas gestionárias decorrentes da diferenciação de desempenhos de Muito bom e da atribuição da menção de mérito excepcional obedecem aos limites orçamentais da Assembleia da República, conforme proposta ao Conselho de Administração.
Diplomas por mérito excepcional
Avaliação dos dirigentes
Intervenientes
Intervêm no SIADAR:
Avaliadores
Avaliados
O avaliado colabora no SIADAR em especial na definição do seu plano de desenvolvimento pessoal em conjunto com o avaliador.
Conselho Coordenador de Avaliação
Competência do Secretário-Geral no SIADAR
Periodicidade
Homologação
Reclamação
Recurso
Confidencialidade
Avaliação de desempenho de 2004
Consideração da avaliação de desempenho de anos anteriores a 2004
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.